Os sindicatos são o eixo central na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Por esse motivo devem ser também, organizações talhadas na luta pelo progresso e desenvolvimento sustentado do trabalho, e do País. A responsabilidade dos sindicatos é neste sentido um dos factores chave para o futuro dos trabalhadores.
A “razão” dos sindicatos quando bem interpretada é fulcral no processo negocial. Por isso é lamentável que o Governo entenda que uma postura autista, ou a encenação negocial com aqueles que a isso se prestam, é uma boa via para a resolução dos problemas do trabalho.
É importante reafirmar que o objecto máximo dos sindicatos, sob pena de perderem a sua razão enquanto organismos legitimados constitucionalmente, não pode ser subvertido, passando a acção secundária.
Quando os Sindicatos fazem da sua acção principal, outra que não a “causa” Constitucional, perdem a sua validade. O Objecto do SOJ é a acção Sindical.
Coisa diferente é, os sindicatos, desenvolverem estratégias/parcerias que complementem a acção sindical e beneficiem, directa e estritamente, os seus associados.
NOTA : aos preços praticados pelos nossos parceiros na área da saúde, acresce ainda o descon to que deriva da comparticipação da ADSE mediante a apresentação dos documentos originais, recibos e, se for o caso, respectivas prescrições médicas devidamente discriminados (cuidado de saúde recebido) e identificados com o nome e n.º do beneficiário. A comparticipação é efectuada conforme percentagens e montantes fixados nas respectivas tabelas e regras da ADSE.
Os documentos de despesa devem dar entrada na ADSE no prazo de seis meses a contar da data da realização do acto a que se referem, sob pena de caducar o direito à comparticipação.
A comparticipação é paga; ao beneficiário titular; ao representante legal ou voluntário ao beneficiário familiar, se o requerer e justificar perante a ADSE.
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