A importância da acção dos Delegados Sindicais é, não só reconhecida pelos Sindicatos, como também pela própria Lei.
Esta acção é fulcral para uma dinâmica do associativismo e da coesão, que deve ser sempre reforçada entre a classe.
Da actuação dos Delegados:
. Contribuem, dinamizando, a relação que se estabelece entre o Sindicato e os colegas colocados no respectivo tribunal;
. Permitem manter esses colegas devidamente informados sobre a actividade do Sindicato e sobre matérias de importância para a classe;
. Permitem ao Sindicato conhecer as situações irregulares que nesse tribunal possam colocar em causa: os próprios, os colegas ou até mesmo a realização do serviço;
. Incentivam os Oficiais de Justiça não associados no Sindicato a procederem à sua inscrição no S.O.J.;
. Fomentam a participação activa dos associados nas actividades sindicais;
Direitos:
. Os Delegados Sindicais têm direito a um crédito de não trabalho de doze horas remuneradas por mês, para o exercício das suas funções, que conta, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo;
. Os Delegados Sindicais têm o direito de desenvolver a sua actividade sindical no interior do tribunal;
. Os Delegados Sindicais têm o direito de afixar no Tribunal, em local apropriado devidamente assinalado e com normal acesso, comunicados e quaisquer outros documentos relativos à vida sindical e aos interesses dos Oficiais de Justiça;
. Os Delegados Sindicais têm direito, desde que o requeiram, a um lugar apropriado ao exercício das suas funções.
Como se designam os Delegados Sindicai:
. Os Delegados Sindicais têm de ser associados do Sindicato dos Oficiais de Justiça;
. A sua designação decorre de eleição directa, votados de entre os colegas associados no S.O.J.;
. A acta da eleição é rubricada pelos presentes no acto da abertura e contagem dos votos;
. Posteriormente a acta é enviada para a sede do S.O.J.