Delegados Sindicais

A importância da acção dos Delegados Sindicais é, não só reconhecida pelos Sindicatos, como também pela própria Lei.

Esta acção é fulcral para uma dinâmica do associativismo e da coesão, que deve ser sempre reforçada entre a classe.

 Da actuação dos Delegados:

. Contribuem, dinamizando, a relação que se estabelece entre o Sindicato e os colegas colocados no respectivo tribunal;

. Permitem manter esses colegas devidamente informados sobre a actividade do Sindicato e sobre matérias de importância para a classe;

. Permitem ao Sindicato conhecer as situações irregulares que nesse tribunal possam colocar em causa: os próprios, os colegas ou até mesmo a realização do serviço;

. Incentivam os Oficiais de Justiça não associados no Sindicato a procederem à sua inscrição no S.O.J.;

. Fomentam a participação activa dos associados nas actividades sindicais;

 Direitos:

. Os Delegados Sindicais têm direito a um crédito de não trabalho de doze horas remuneradas por mês, para o exercício das suas funções, que conta, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo;

. Os Delegados Sindicais têm o direito de desenvolver a sua actividade sindical no interior do tribunal;

. Os Delegados Sindicais têm o direito de afixar no Tribunal, em local apropriado devidamente assinalado e com normal acesso, comunicados e quaisquer outros documentos relativos à vida sindical e aos interesses dos Oficiais de Justiça;

. Os Delegados Sindicais têm direito, desde que o requeiram, a um lugar apropriado ao exercício das suas funções.

 Como se designam os Delegados Sindicai:

. Os Delegados Sindicais têm de ser associados do Sindicato dos Oficiais de Justiça;

. A sua designação decorre de eleição directa, votados de entre os colegas associados no S.O.J.;

. A acta da eleição é rubricada pelos presentes no acto da abertura e contagem dos votos;

. Posteriormente a acta é enviada para a sede do S.O.J.

Download da Convocatória

Download da Minuta da acta

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