O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acaba de ser notificado do Acórdão exarado no âmbito do Processo n.º 1440/23.2.YRLSB, 4ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa.
Sobre esta matéria, perante a gravidade do ocorrido, nos pronunciaremos mais tarde. Por ora, e procurando colocar de imediato termo a uma violação grosseira dos Direitos, Liberdades e Garantias dos trabalhadores, Oficiais de Justiça, importa, desde já, informar do decidido pelo Tribunal da Relação
Decisão
“Em face do exposto, concede-se provimento ao recurso e, considerando precludido o direito do Ministério da Justiça a requerer o procedimento para fixação de serviços mínimos na greve dos oficiais de justiça convocada pelo recorrente Sindicato dos Oficiais de Justiça, a vigorar desde o dia 10 de Janeiro de 2023, para o período entre as 13.30h e as 24.00h, todos os dias e por tempo indeterminado, declaram-se nulos os atos processuais subsequentes praticados no âmbito de tal procedimento, incluindo a Decisão Arbitral que fixou serviços mínimos no âmbito dessa greve agendada pelo recorrente.
Condena-se o recorrido nas custas de parte que haja de reembolsar (artigo 4.º, nº 7, do Regulamento das Custas Processuais).
Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC, anexa-se o sumário do presente acórdão.
Lisboa, 13 de Setembro de 2023.”
Lisboa, 2023-09.14