GREVE: QUARTAS E SEXTAS SEM SERVIÇOS MINIMOS

O Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, foi hoje notificado, pela DGAEP – DRCT, do Acórdão exarado pelo Colégio Arbitral no âmbito do Aviso Prévio de greve, a realizar durante as manhãs de quarta e sexta-feira, por tempo indeterminado, a partir do dia 28 de junho.

Estas greves são cumulativas com a greve das tardes, que se realizam todos os dias e também sem serviços mínimos.

Por outro lado, é importante reiterar o esclarecimento de que todos os Oficiais de Justiça, sejam sindicalizados ou não, no SOJ ou em qualquer outro sindicato, têm o direito constitucional de fazer greve.

Assim, a partir do dia 28 de junho, as greves às quartas e sextas-feiras, durante as manhãs e tardes – todo o dia -, não têm serviços mínimos.

Dia 28 de Junho, há que LUTAR, ADERIR À GREVE, afirmar ao Governo que exigimos ser tratados com respeito e dignidade!

Lisboa, 2024-06-24

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