
Publicado o Orçamento de Estado para 2016, constata-se, tal como em anos anteriores, que, não obstante a proibição de valorizações remuneratórias, há situações excepcionais que permitem, e asseguram, essa valorização.
Situações excepcionais que justificaram a “promoção” da, entre outros, Procuradora-Geral Adjunta, Dra. Francisca Van Dunem, que, pese embora Ministra da Justiça, tomou posse, enquanto Magistrada, como Juíza-Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça.
A “promoção” da Ministra da Justiça, que não mereceu, nem merece, qualquer contestação, bem como a promoção de outros Magistrados, Judiciais e do Ministério Público, não pode ser entendida como medida isolada no sistema de justiça.
A promoção nos tribunais é uma medida justa e imprescindível, à luz dos estatutos dos Magistrados e Oficiais de Justiça.
A ser outro o entendimento, a promoção de Magistrados não seria legal, nem eticamente aceitável, podendo colocar em causa o normal funcionamento dos tribunais.
Importa considerar que os Oficiais de Justiça ouviram, durante 5 anos, a DGAJ referir que os orçamentos de Estado proibiam as promoções.
Com a promoção da Ministra da Justiça, o Ministério assume, publicamente, o nosso entendimento. As promoções estão proibidas, mas há situações excepcionais, como nos tribunais, que as permitem.
O que não se entenderia é que nos tribunais, houvesse promoções, em função do posicionamento de cada um na sala de audiências.
Não é possível assegurar o normal funcionamento dos tribunais, com interpretações dúbias ou “selectivas” da Lei.
Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça exortou o Ministério da Justiça a abrir concursos, para a promoção de Oficiais de Justiça, observadas as mesmas normas que têm permitido a promoção de Magistrados.
Basta de falta de consideração para com os Oficiais de Justiça!
Lisboa, 2016-04-04