O anúncio feito pelo Ministério da Justiça (MJ) de desbloqueio da situação de 299 oficiais de justiça, que se encontravam a desempenhar funções de chefia, é positivo, mas insuficiente.
O SOJ, dia 4 de Abril, exortou publicamente o Ministério da Justiça a cumprir a Lei. A promoção de Oficiais de Justiça, nas situações descritas, tal como acontece com a carreira dos magistrados, cumpria, e cumpre, com a Lei do Orçamento de Estado.
A promoção da Senhora ex-Procuradora Geral Adjunta, Dra. Francisca Van Dunen, para Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, em Março de 2016, é disso um exemplo.
Por outro lado, a reunião ocorrida entre este Sindicato e o Ministério da Justiça, dia 17 de Maio de 2016, permitiu que se concluísse que a Lei não estava, nem está, a ser cumprida, com claro prejuízo para os Oficiais de Justiça. Dessa reunião ficou o compromisso, assumido pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (SEAJ), Dra. Helena Ribeiro, de requerer, ao Ministério das Finanças, as promoções agora anunciadas.
Mas a SEAJ, após insistência do SOJ, assumiu também o compromisso de “se empenhar”, para garantia do normal funcionamento do sistema de Justiça, pela promoção dos Auxiliares.
Sobre a promoção para Secretários, entende o Ministério da Justiça que só após a realização dos cursos é possível essa promoção. Todavia, o SOJ considera que à luz do Estatuto, são possíveis “promoções interinas”, convertidas em definitivo perante os resultados do curso. Há outros “interinos” no sistema de justiça, mais concretamente nas magistraturas.
É sabido que o Governo e a comunicação social, entre outros, temem alguns poderes do sistema de justiça, mas temos de ser firmes na defesa da Lei e dos valores que defendemos.
Por isso, após reunirmos com o Ministério da Justiça e por se entender que a Lei permite outras promoções, este Sindicato requereu ao Ministério das Finanças que se pronunciasse, nomeadamente quanto à aplicação do disposto no art. 38º n.ºs 7 e 8 da Lei 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados pelo art.º 18º, da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, na Justiça.
Nestes termos, o desbloqueio da situação dos 299 lugares, nos termos apresentados publicamente pelo Ministério da Justiça, não dá resposta às questões suscitadas.
Por outro lado, o SOJ esteve contra a interpretação selectiva da lei que permitia promoções para magistrados, mas as impedia para oficiais de Justiça. De igual modo não se satisfaz com promoções, pelas quais nos batemos, para um grupo restrito, quando a carreira tem exigências para todos. Alguns colegas satisfazem-se com pratos de lentilhas e talvez por isso continuemos a não ser respeitados, enquanto classe.
Assim, o SOJ considera o anúncio feito pelo Ministério da Justiça positivo, mas insuficiente pois há outros lugares que, nos termos legais, exigem preenchimento.
Lisboa, 2016-06-22