PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O DIREITO À GREVE

F.A.Q. – Greve dias 31 de Janeiro e 1 e 2 de Fevereiro de 2018

P – Quem pode aderir à greve?
R – Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados.

P – Pode um Oficial de Justiça, em período probatório, aderir à greve?
R – Sim. Constitui contra-ordenação MUITO GRAVE o acto que implique, por parte da Administração ou superiores hierárquicos, qualquer forma de coacção sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir.

P – Pode um Oficial de Justiça não sindicalizado ou sindicalizado noutro sindicato aderir à greve decretada pelo SOJ?
R – Sim, todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve.

P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar a Administração.

P – Quem adere à greve tem que justificar a sua ausência?
R – Não, os trabalhadores não têm que justificar a sua ausência por motivo de greve.

P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

P – Quem aderir à greve perde antiguidade?
R – Não. A adesão à greve não acarreta perda de antiguidade, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

P – O desconto dos 3 dias de greve será efectuado ao mesmo tempo?
R – Não. A greve está “diluída” por dois meses e, assim, o desconto do dia 31 de Janeiro será efectuado, em princípio – tem sido essa a regra -, 2 meses depois (Março) e o desconto dos dias 1 e 2 de Fevereiro, segundo as mesmas regras, irá ocorrer no salário de Abril.

É ainda expectável, e isso foi levado em consideração na marcação das datas, que a devolução do IRS, para quem tenha direito, ocorra em Abril, diminuindo assim o impacto do esforço no orçamento familiar.

 

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