O SOJ reuniu-se, dia 20 de fevereiro, na Direção Geral da Administração da Justiça, com a Senhora Diretora-geral, Dra. Isabel Matos Namora, numa reunião que contou, igualmente, com a presença da Senhora Subdiretora-geral, Dra. Ana Cáceres e do Senhor Dr. João Lopes, da DGAJ, responsável pela área dos Recursos Humanos.
A reunião visava, entre outras matérias, discutir a questão das greves, mais concretamente a forma como algumas entidades, desde logo a DGAJ, têm procurado condicionar a greve decretada pelo SOJ e a questão do registo dessas greves.
A greve sem termo, decretada pelo SOJ, e sobre essa matéria há unanimidade, é legal, na forma e na execução. Contudo, o facto de ter a DGAJ e o SFJ estendido, na greve aos atos, os serviços mínimos – o colégio arbitral fixou os meios –, para o período da tarde, sabendo-se que eles não existiam no período entre as 13h30 a as 24h00, tem conduzido a várias tentativas de condicionar o direito à greve dos Oficiais de Justiça.
Assim, o SOJ esclareceu que, ao contrário das “orientações” dadas aos serviços, os Oficiais de Justiça, constem ou não de “escalas” para serviços mínimos, determinados para outras greves, podem aderir à greve decretada pelo SOJ, sem serviços mínimos.
Esta questão, de que todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve decretada pelo SOJ, é reconhecida pela DGAJ, mas depois procura fazer uma “interpretação criativa”, tentando confundir as greves.
De salientar que o Aviso Prévio foi apresentado pelo SOJ, que não acordou serviços mínimos com a DGAJ, nem conferiu mandato a nenhuma entidade para o representar nessa matéria.
Consequentemente, não tendo a entidade emitente do Aviso Prévio, SOJ, apresentado serviços mínimos, nem feito qualquer acordo, ninguém tem legitimidade para os indicar, menos ainda para os “fixar”, ainda que se tente invocar serviços mínimos acordados com outra entidade.
Seria aliás grave, se a DGAJ, que reafirmou na reunião manter o entendimento de que a greve decretada por outra entidade será ilegal, defendesse que os efeitos dessa greve se aplicassem a uma greve que reconhece como legal. Tem de existir boa-fé!
Assim, e em conclusão, reiterar que os serviços mínimos acordados entre outras entidades sindicais e a DGAJ não se aplicam à greve decretada pelo SOJ. Esclarecer ainda, que os registos se aplicam nos exatos termos das greves anteriores – efeitos de assiduidade. A lei não mudou e a greve é legal.
Refeitórios e Salas de Refeição
O SOJ esteve reunido, dia 17 de fevereiro, com Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Inês Ramires. Nessa reunião, entre outras matérias, procurou o Governo auscultar este Sindicato sobre o aumento, a que se propõe, do preço das refeições servidas pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).
De salientar que o Subsídio de Refeição passou de 4,77€ para 5,20€ (aumentou 0.43€). Contudo, procura agora o Governo aumentar o custo da refeição, em refeitório dos SSAP, de 4,10€ (preço atual) para 4.89€.
Este Sindicato, SOJ, é radicalmente contra esse aumento e deixou registado que a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça não tem acesso, pois inexistem instalações junto dos tribunais, aos refeitórios dos SSAP.
Perante a intenção do Governo, e os valores que apresentou, nomeadamente na parte que diz comparticipar, exige-se, e isso mesmo se reivindicou, que invista também em criar as condições para que os trabalhadores que não têm acesso a esses refeitórios, possam ter espaços condignos para almoçar.
Aliás, sobre a matéria, mostra-se publicado no jornal “O Público”, datado de 18.02.2023, que muitos Oficiais de Justiça são “obrigados” a almoçar no local de trabalho, fazendo-o em cima das secretárias.
Assim, a DGAJ comprometeu-se a iniciar, ainda neste trimestre, um estudo no sentido de apurar da disponibilidade de espaços, nos diversos tribunais, para acomodar salas de refeições, dotadas de mobiliário e equipamento apropriado, de forma a garantir locais condignos para que os Oficiais de Justiça e outros operadores judiciários possam almoçar, em espaço condignos.
O Ministério da justiça vai também intervir, durante este semestre – o processo está mais avançado -, na requalificação das instalações sanitárias nos diversos tribunais.
Curso Intensivo em Direito Processual
O SOJ reconhece a relevância da formação e, assim, procurou conhecer com mais detalhe o protocolo existente entre a Universidade Católica e a DGAJ.
Salientar, relativamente a este processo o seguinte: todos os colegas, independentemente da categoria, carreira ou lugar de colocação, podem e devem inscrever-se nos cursos e todos serão chamados, assim o permitam as vagas.
Fomos informados de que se inscreveram, para este primeiro curso, 700 colegas. Desistiram, dos colocados, 3 colegas que foram substituídos por quem se lhes seguia na lista. Todas as categorias, segundo nos foi garantido, estão “representadas” nas vagas. Os únicos critérios, contudo, foram: a notação dos candidatos, bem como a data e hora das inscrições. Os que ficaram fora das vagas, e outros que não se inscreveram, vão ter oportunidade de o fazer em breve, pois vai realizar-se novo curso.
As deslocações, para que os Oficiais de Justiça participem das aulas presenciais, são suportadas pela DGAJ, estejam os colegas colocados nas regiões autónomas ou continente.
Outras instituições de ensino superior têm sido contactadas, no sentido de serem estabelecidos outros protocolos, isentos de custos, para os Oficiais de Justiça.
O SOJ vai acompanhar este processo, pois ele constitui-se como uma mais-valia para a carreira dos Oficiais de Justiça.
Ainda sobre a matéria, referir que o SOJ defende que estes cursos possam conferir ECTS aos formandos. Essa é uma matéria que este Sindicato considera importante, até para a negociação do estatuto.
A Senhora Subdiretora-geral informou que essa matéria – ECTS – foi conversada, durante a elaboração do protocolo, mas que não ficou vertida no mesmo. Comprometeu-se, todavia, a tentar fazer um aditamento, sobre a matéria, no protocolo estabelecido.
Ingressos e Promoções
Esta matéria voltou a ser apreciada, no que respeita aos ingressos com números determinados, Contudo, estes processos, nesta fase, devem ser tratados com cautela e bastante prudência, para que se evitem erros passados.
Lisboa, 2023-02-22