Vantagens Fiscais
Nos termos legais (artigo 25.º n.º 1, al. c) do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), os associados do SOJ deduzem o valor total da quota acrescido de uma majoração de 100%, em sede de IRS.
Isto é, por cada 1 €uro de desconto o associado deduz 2 €uros no seu IRS.
Exemplo: um associado que durante o ano de 2024 tenha descontado 100,00 € para o SOJ, deduzirá à coleta 200,00 €, uma vez que ao valor da quota é acrescida uma majoração de 100%.
Assim, há também vantagens, em sede fiscal, para que os Oficiais de Justiça se associem ao Sindicato que os representa, Sindicato dos Oficiais de Justiça.
Assistência Jurídica
O SOJ no âmbito da sua atividade dispõe de assistência jurídica, garantindo assim o exercício de um sindicalismo mais rigoroso.
Os associados com as quotas em dia têm, igualmente, direito ao apoio Técnico-Jurídico necessário à resolução dos seus conflitos profissionais. Esse apoio compreende o serviço gratuito de advogado no patrocínio e acompanhamento dos processos graciosos e contenciosos.
Para melhor Informação Consulte o Regulamento do Serviço Jurídico do SOJ.
Formação
Sem prejuízo de entendermos que compete à Administração Pública, nomeadamente à DGAJ, ministrar formação contínua, o SOJ dispõe de formação própria, ministrada com o apoio do CEFOSAP, bem como de outras entidades como, por exemplo, as Uniões distritais da UGT e Sindicatos dos Bancários.
Representação em Eventos Desportivos e Culturais
Mediante apresentação de propostas – submetidas a aprovação da direção -, o SOJ apoia as iniciativas que visam a promoção do desporto e da cultura.
Acordos e Protocolos
O SOJ procura através de acordos e protocolos comerciais garantir aos associados, benefícios no acesso a bens e serviços (Universidades, Clínicas, Hospitais, Hotéis, Turismo, Bancos, Seguros e outros).
PS: Os associados devem informar o sindicato de outros protocolos que gostariam de ver realizados.