O Sindicato dos Oficiais de Justiça reivindicou, em tempo, um regime de aposentação diferenciado, fundado nas exigências da carreira, para os Oficiais de Justiça.
Este desiderato, aparentemente, seria alcançado com a entrada em vigor da Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro, tal como consta do n.º 1 do seu artigo 81.º.
Foi esse o compromisso assumido pelos grupos parlamentares em reunião com este Sindicato.
Contudo, rapidamente ficou claro que a questão não estava resolvida. Assim, este Sindicato, de imediato, apresentou queixa do Estado Português ao Provedor de Justiça – Proc. Q-5249/13.
Mas procurou também o SOJ, à cautela, encetar um processo negocial com o Secretário de Estado da Administração Pública (SEAP), tendo por objecto determinar os 60 anos como idade de aposentação. Seria mais fácil, e até agradável, falar em 55 anos ou até 50 anos, mas temos sentido de responsabilidade.
O então SEAP, Hélder Rosalino, mostrou-se sensível à questão, mas entendia não ser apropriado a idade de 60 anos, embora assumisse a disponibilidade para discutir a questão e alterar, se os fundamentos apresentados assim o justificassem, a sua posição.
Por essa altura, foram os Oficiais de Justiça “informados” que a Ministra da Justiça, então apelidada de a “boa ministra”, tinha já assinado um despacho conjunto, sobre essa matéria, com o SEAP. O SOJ procurou informar-se sobre o mencionado despacho conjunto e, com verdade, como sempre faz, denunciou “essa campanha” na Informação n.º 1/2014, de 6.01.
Informar a classe, com verdade, causou “constrangimentos” de tal ordem, que o SOJ se viu forçado a publicar a Informação/Esclarecimento n.º 2/2014, de 3.02.
Mas, pese embora a maioria dos colegas tenha aderido à “ilusão” criada, retirando, com esse posicionamento, força ao SOJ para prosseguir a luta que estava a encetar, mantivemos a mesma postura, o sentido de responsabilidade.
Requeremos esclarecimentos ao Ministério da Justiça, ao Ministério das Finanças e, por último, ao Primeiro-Ministro. A resposta demorou, mas chegou.
O “parecer” das Finanças, em resposta à Ministra da Justiça, tem a data de 7 de Março de 2014.
É evidente que aqueles que foram céleres a tentar condicionar a verdade, disponibilizando publicamente “material de propaganda” que lhes era enviado, deixaram de ter interesse na questão.
Mas o SOJ insistiu pois está em causa o futuro, a vida, de muitos colegas.
A resposta não está de acordo com a nossa reivindicação. Este Sindicato continua e continuará, porque é assim que encara o sindicalismo, a lutar por um regime de aposentação justo para a classe que representa.
Assim, o SOJ colocou a questão à Presidente da Assembleia da República e a todos os grupos parlamentares. Já fomos informados, pelo grupo parlamentar do CDS-PP (Of. 801/2014/10ª, de 08.08.2014), que esta questão está na Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho.
No nosso entendimento, e isso mesmo foi referido, se Assembleia da República, face às dúvidas de interpretação na aplicação da Lei n.º 11/2014, de 6 de Março, aprovou o Projecto de Lei n.º 644/XII/3a, então, mais apropriado se mostra resolver a questão que ela mesma criou.
O SOJ vai continuar a lutar pela dignificação da carreira dos Oficiais de Justiça. Mas importa perceber que quem trabalha de forma transparente e com verdade tem que ter mais força.
Esperemos que agora seja possivel, com o apoio da classe, e daqueles que no passado obstaculizaram o processo, resolver esta questão.
Lisboa, 2014-09-10