O Ministério da Justiça publicou, a 26 de Janeiro, o Aviso n.º 1088/2017 para reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de Pessoal Oficial de Justiça.
O ingresso de Oficiais de Justiça, nos tribunais, é uma reivindicação deste sindicato. Todavia, o Aviso padece de violação grosseira da Lei, numa postura prepotente e pouco democrática, do Ministério da Justiça, embora reconhecida essa carência de quadros.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça entende que a Lei é um instrumento fundamental para a realização do Estado de direito democrático que todos devem respeitar e exige, como sempre exigiu, respeito pelos Oficiais de Justiça e pelo Estatuto que rege a carreira.
Ao SOJ, enquanto entidade sindical, parceiro social, exige-se responsabilidade, de que não se afasta. A Senhora Ministra da Justiça, Ilustre Magistrada de carreira, deve também assumir as suas responsabilidades.
Assim, o SOJ apresentou no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, Ação Administrativa requerendo a anulação das normas que violam o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça, sem prejuízo de manutenção de validade do restante procedimento concursal.
Lisboa, 2017-03-21