Portaria que aprova os mapas de pessoal e conformação inicial das secretarias dos tribunais judiciais
O Ministério da Justiça, dia 9 de Maio, solicitou aos sindicatos “comentários e sugestões”, informando que o período de audições iria decorrer “nos próximos 10 dias”. O SOJ requereu a dilatação do prazo, que foi aceite.
Contudo, analisado o projecto de Portaria, considera este Sindicato que o diploma deve ser objecto de negociação.
Estão em causa matérias, como a mobilidade, que exigem, nos termos legais, um processo negocial. Também as matérias do “regime de recrutamento e selecção” devem ser, nos termos legais, objecto de negociação colectiva.
A audição, no nosso entendimento, assegura o direito de participação dos trabalhadores sobre legislação que os afecta, mas é o direito à negociação colectiva, que garante a discussão desses regimes e a sua tendencial contratualização.
Há tempo, e condições, para que a negociação se possa realizar, evitando assim a sua inconstitucionalidade, por falta dessa negociação. O SOJ assume responsabilidades!
Assim, este Sindicato solicitou, dia 2 de Junho, ao Ministério da Justiça que informasse sobre o processo negocial.
Lisboa, 2014-06-06