INFORMAÇÃO: MARÇO 2023

 GREVE DAS 13H30 ÀS 24H00

Alguns colegas, ao longo do dia de hoje, procuraram esclarecimento sobre a greve decretada por este Sindicato, SOJ. Consequentemente, urge esclarecer o seguinte:

Este Sindicato, SOJ, desconhece, nem tem de conhecer, requerimentos apresentados pelo Ministério da Justiça à PGR, relativamente a greves ou outros assuntos;

A greve decretada pelo SOJ, para o período das 13h30 às 24h00, é legal e mostra-se “blindada” na sua legalidade. A greve está em vigor e vai manter-se até que o Governo cumpra com as reivindicações apresentadas;

Mas, sobre ilegalidades, importa referir que temos tido conhecimento de algumas situações “anómalas”, desencadeadas por colegas com responsabilidades, não só nos serviços, mas também sindicais, que insistem em tentar condicionar a vontade dos que pretendem aderir à greve decretada por este Sindicato e que não tem serviços mínimos;

O facto de outras greves, decretadas posteriormente, terem apresentado serviços mínimos para o período entre as 13h30 e às 24h00 – era do conhecimento geral que inexistiam para a tarde e, assim, poderiam não ter sido apresentados -, não os “estende” para greves decretada pelo SOJ;

As situações que nos foram comunicadas terão resposta adequada, pois o SOJ já requereu à DGAJ para que se pronuncie sobre a matéria – os serviços mínimos na situação em apreço só podem efetuar-se por requisição civil -, para que possa agir em conformidade, e, ainda que a contragosto, venha a participar também de “colegas”, que não souberam respeitar a vontade dos demais.

Assim, se reitera que a greve decretada pelo SOJ não tem serviços mínimos e os Oficiais de Justiça que aderem a esta greve estão desobrigados do dever de obediência, pois que o seu vínculo laboral fica suspenso, para garantia do trabalhador.  A GREVE VAI CONTINUAR, NÃO É TEMPO DE PARAR A LUTA!

QUEIXA APRESENTADA PELO SOJ JUNTO DA OIT

O SOJ apresentou uma queixa, junto da OIT Portugal e disso informou a carreira, em março de 2019, por violação das convenções da OIT e que foram aprovadas pelo Governo Português.

Agora, finalmente, depois de diversas insistências e diligências deste Sindicato, a ILO (Internacional, Labour Organization) – OIT internacional -, convocou o SOJ para uma reunião, a realizar amanhã, dia 3 de março, para que a queixa possa ser melhor apreciada por essa Organização Internacional.

PROGRAMA “cRHonus”

Este programa não está em vigor, encontrando-se em modo experimental. Relativamente à proteção de dados, preocupação máxima deste Sindicato, atesta a DGAJ, por escrito, que estão salvaguardados os direitos e dados de todos os trabalhadores.

Quanto à designação do Portal, onde se integra o Programa, entende este Sindicato que o termo “colaborador” não dignifica o trabalhador. Mas esta é uma matéria que já foi colocada ao Governo anterior, nomeadamente à então Senhora Ministra da Administração Pública, Dra. Alexandra Leitão, que reconheceu a necessidade de ser alterada a denominação, que é comum a vários Ministérios.

O SOJ continua empenhado em colocar termo a essa denominação, desadequada para os trabalhadores, e, ainda no dia 28 de fevereiro, essa matéria foi apreciada com a Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça.

Dizer ainda, relativamente ao programa, que o mesmo, na sua conceção, não cumpre com os requisitos a que estão obrigados os equipamentos para registo de assiduidade, mas sobre essa matéria, a seu tempo nos pronunciaremos, uma vez que ainda se encontra em fase experimental.

AINDA SOBRE “DENOMINAÇÕES”

A Constituição da República Portuguesa afirma como Órgão de Soberana “os tribunais” e não os núcleos. A denominação de núcleos visa o claro enfraquecimento do Órgão de Soberania,  numa caminhada que visa a administrativização dos tribunais.

Não o permitiremos, mas essa é uma batalha que tem de ser ganha, primeiro, internamente. Os tribunais não são núcleos!

Lisboa, 2023.03.02

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