
O Sindicato dos Oficiais de Justiça entregou hoje, dia 29.08.2014, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma Providência Cautelar requerendo a suspensão das Portarias n.º 161/2014 e 164/2014, de 21 de Agosto, por inconstitucionalidade, uma vez que contrariam o regime de mobilidade descrito no Estatuto dos Funcionários de Justiça.
As alterações ao regime de mobilidade, vertidas em ambas as Portarias, são inconstitucionais por não terem sido objecto de negociação colectiva, tal como dispõe o art.º 350.º n.º 1 alínea j) da Lei 35/2014, de 20 de Junho, mas principalmente por não terem respeitado o máxima constitucional preconizada no art.º 56.º n.º 2 alínea a) e n.º 3 da CRP.
A desconformidade entre ambas as Portarias e o Estatuto dos Funcionários de Justiça é deveras evidente e, bem assim, não é possível que uma Portaria revogue disposição constante de Decreto-lei.
Os Oficiais de Justiça, pelo menos os mais atentos, conhecem o Estatuto e reconhecem que as portarias mencionadas alteram, substancialmente, o regime de mobilidade descrito no Estatuto. O SOJ está disponível, como sempre esteve, para discutir e melhorar o regime de mobilidade, mas exige o respeito pela classe que representa.
Assim, o SOJ assumindo as suas responsabilidades, perante a classe que representa e a Lei, requereu a suspensão, por inconstitucionalidade, das Portarias mencionadas.
As portarias são inconstitucionais, como se demonstrará nas instâncias próprias.
Lisboa, 2014-08-29