O Sindicato dos Oficiais de Justiça reuniu, dia 18 de Abril, com a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), representada pelo Director-Geral, Dr. Lima Gonçalves. A reunião permitiu analisar e discutir alguns pontos, dos quais se destacam:
Falta de Oficiais de Justiça nos Tribunais.
O último concurso demonstra, para lá das questões legais, a validade da nossa posição. Mas este não é o momento para descortinar quem tem razão, nem conhecer a motivação daqueles que de forma soez nos criticaram, sabendo que tínhamos razão. O que importa agora é aumentar a capacidade de resposta dos tribunais.
Assim, e porque dos 400 lugares a preencher, através desse concurso, menos de 270 mantêm-se nos tribunais, número que tende a diminuir, reivindicamos a abertura, de imediato, de um concurso externo, evitando-se assim o colapso total dos tribunais.
Durante o ano de 2012, 686 Oficiais de Justiça requereram a aposentação. É expectável, cruzando a informação ao nosso dispor, que, a partir de Abril/Maio de 2014, esse número de quadros, altamente qualificados, cessará funções. Será nessa altura que o Ministério da Justiça vai abrir um concurso externo?
Esperemos que o bom senso e a optimização dos quadros imperem, até porque a Lei do Orçamento de Estado, ao contrário do que vai dizendo o Ministério da Justiça, não proíbe a realização dos concursos externos. O que a lei exige é o dever de fundamentação, para que sejam autorizados esses concursos.
SITAF
Temos sido informados de constrangimentos sistemáticos dos recursos informáticos, nomeadamente do SITAF, e que têm colocado em causa a capacidade de resposta de alguns tribunais. Assim, e não sendo essa matéria da competência da DGAJ, entendeu este Sindicato apresentar a questão ao Director-Geral (Presidente, por inerência, do Conselho dos Oficiais de Justiça – COJ), e requerer que o COJ “sindique” o funcionamento deste programa. Só assim será possível, com rigor e detectadas as anomalias, encontrar as soluções.
O Director-Geral garantiu-nos que, junto do Vice-Presidente do COJ, vai acompanhar esta questão.
Formação
Perante as constantes alterações legislativas, é dever do Centro de Formação dos Funcionários de Justiça (CFFJ) dar respostas, garantindo assim não só o cumprimento da lei, mas também a realização da justiça.
Fomos informados das dificuldades e constrangimentos, nomeadamente orçamentais – que conhecemos -, e por isso entendemos urgente implementar o B-learning (formação à distância conjugada, obrigatoriamente, com formação presencial).
O Director-Geral garantiu o seu empenho em aumentar a capacidade de resposta do CFFJ. Referiu ainda que em breve serão apresentados novos textos de apoio e mais acções de formação.
Uma palavra neste capítulo para reconhecer o empenho e o espírito de abnegação dos nossos colegas, formadores, que num tempo difícil, sem compensações monetárias, ao contrário de outros tempos, têm dado o melhor de si para apoiar os colegas.
Estatuto Socioprofissional
A DGAJ elaborou e entregou, em Janeiro de 2013, um documento ao Ministério da Justiça (MJ), que poderia servir, ou não, para “balizar” este processo negocial. Posteriormente, e perante as propostas do Governo no sentido de alterar algumas leis laborais, a DGAJ elaborou um documento novo, a pedido do Ministério da Justiça.
Assim, e porque este Sindicato entende que esta matéria exige um processo negocial sério, onde impere a boa-fé e o reconhecimento da especificidade da carreira, vamos aguardar pelas propostas do Governo. São conhecidas as reivindações do SOJ.
A verdade é que o SOJ tem insistido, desde sempre, na necessidade de um Estatuto que valorize e dignifique a carreira do Oficial de Justiça. A melhoria da justiça passa pela dignificação e valorização dos seus profissionais.
Ficou ainda o esclarecimento que nem a DGAJ nem o MJ fizeram entrega de qualquer anteprojecto de Estatuto, pelo que qualquer discussão sobre anteprojectos virtuais é extemporânea.
Movimentos e Destacamentos
O SOJ reafirmou a sua luta contra os constantes destacamentos e comissões de serviço, que só têm servido para aumentar o clima de suspeição sobre os recursos humanos. Há situações que, dentro do poder discricionário da Administração, devem merecer uma discriminação positiva, como, por exemplo: mães com filhos em aleitamento ou colegas que tenham a seu cargo familiares com doenças crónicas, entre outras situações.
Criar as condições para que esses colegas possam ser deslocalizados para mais perto das áreas de residência pode não ser aceite por todos, mas tem uma razão de ser e é defensável.
O que não é defensável, no nosso entendimento, é continuarmos a assistir à facilidade com que uns são movimentados e os constantes entraves à movimentação de outros. Existindo 3 movimentos ordinários/ano, não há fundamento para tanto destacamento.
O Director-Geral deu-nos a garantia de que vai acompanhar estes processos e tudo fazer para, conjugadas as necessidades dos tribunais com o interesse dos funcionários, ajustar os movimentos.
Lisboa, 2013-05-03