Conselho dos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça reuniu-se, no dia 21 de Novembro, com o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), sendo este representado pelo seu vice-presidente Dr. Vítor Ribeiro e pela sua secretária Dra. Maria da Conceição. Participou também na reunião, uma vez que os pontos suscitados pelo SOJ foram reconhecidos como de interesse geral, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
A reunião permitiu-nos conhecer as limitações com que se defrontam os serviços do COJ e a necessidade de se alcançar um novo paradigma para o Conselho dos Oficiais de Justiça. Entendemos que as limitações orçamentais, que atingem também a Justiça, constrangem a acção do COJ, mas há que garantir que os Oficiais de Justiça não deixem de ver reconhecido o seu trabalho, com apreciação do mérito. Perante este conflito, entre a falta de verbas e a necessidade de se reconhecer o mérito de quem o tem, há que encontrar novas soluções, num debate aberto e envolvendo todos.
Por outro lado, em matéria de disciplina, temos sido informados, e foi reconhecido pelo COJ, de um aumento de participações, por uso indevido da internet. Sobre esta matéria, este sindicato entende que, antes de quaisquer medidas, há que sensibilizar todos os operadores judiciários, e não só Oficiais de Justiça, para uma melhor utilização dos meios informáticos. Importa estabelecer boas práticas e definir regras, sem que entremos em radicalismos ou fundamentalismos. Assim, o SOJ propôs ao COJ a criação, numa primeira fase, de um “Manual de Boas Práticas na Utilização da Internet”, envolvendo os sindicatos e a Administração.
O vice-presidente do COJ comprometeu-se a apresentar esta proposta ao ‘Conselho’.
Sobre outras situações, que entendemos anómalas, no âmbito dos processos já desencadeados, o SOJ vai recorrer às instâncias competentes para que seja recolocada a legalidade.
Artigo 142º. da Lei do Orçamento do Estado (OE) [Transportes]
Tal como é do conhecimento da generalidade dos colegas, o SOJ acompanhou esta questão desde o início, mantendo a coerência das suas posições. O transporte para os Oficiais de Justiça não é, nem nunca foi, um benefício. Se fosse um benefício, como ocorre noutras carreiras profissionais, haveria também o direito ao transporte para casa de muitos colegas ‘deslocalizados’. Na verdade, esses colegas, contrariamente a outros operadores judiciários, pagam do seu bolso as viagens para casa.
Artigo 79º. da Lei do Orçamento do Estado (Aposentação)
Esta matéria foi discutida, numa primeira fase, junto do Secretário de Estado da Administração Pública e, mais tarde concluída, junto dos grupos parlamentares. As questões apresentadas pelo SOJ são conhecidas, e importa salientar que os grupos parlamentares, nomeadamente do PSD e CDS-PP, se associaram aos argumentos apresentados, melhorando, em parte, uma norma que era brutalmente injusta.
Mas a acção desenvolvida pelo SOJ, e cujos resultados são agora apresentados, não significa que consideremos finda a obrigação que temos de pugnar por um OE melhor para o país.
Este OE está pejado de normas inconstitucionais e por isso temos o dever de defender, noutras instâncias, a sua melhoria. Também relativamente ao Mapa Judiciário, que importa não esquecer, temos a obrigação de exigir melhor para a Justiça.
Assim, logo após termos sido informados dos resultados acima descritos, estivemos, no dia 26 de Novembro, reunidos com o Grupo Parlamentar do PCP, a quem apresentámos a nossa posição relativamente ao Mapa Judiciário.
Lisboa, 2012-11-29