(IN)TOLERÂNCIA DE PONTO

O Governo, e bem, concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública.

Contudo, os responsáveis pelo Ministério da Justiça consideram que, aos Oficiais de Justiça, não assiste o direito, dia 26 de Dezembro, à tolerância de ponto.

Tolerância de ponto que foi garantida no dia de Carnaval mas, talvez por preconceito ideológico, não é permitida nesta “quadra”.

Importa esclarecer, os Oficiais de Justiça vão trabalhar no dia de Natal, dia 25 de Dezembro, feriado nacional, para garantir a todos os cidadãos, estejam em liberdade, detidos, presos, maiores ou menores, os seus direitos.

Não se entende, assim, excepto por razões ideológicas, que o Ministério da Justiça não respeite o Despacho do Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, em Substituição de Sua Excelência o Primeiro-Ministro, que concedeu tolerância de ponto, para o dia 26 de Dezembro..

A não serem essas razões, e se o forem sejam assumidas, o SOJ insta o Ministério da Justiça a inverter a sua posição e a respeitar, desde logo, o próprio governo, de que faz parte, os trabalhadores e os valores culturais do país.

Os Oficiais de Justiça também têm direito à tolerância de ponto.

Lisboa, 2017-12-22

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