Após publicação do projeto das listas de antiguidades e cumprido o direito de audição prévia – era somente desse direito que se tratava, tal como de forma responsável e sem alarmismos o SOJ informou -, publicou a DGAJ, hoje, as listas de antiguidade aprovadas.
Cabe agora aos colegas, publicado em DR o Aviso (extrato) n.º 21111/2025, de 25 de agosto, apresentarem, a existirem, as suas reclamações no prazo de 30 dias, úteis.
De salientar, todavia, que pese embora a consolidação das listas se opere nos termos do artigo 78.º nº 2 do EFJ, a lista de antiguidades é um ato administrativo anulável e, consequentemente, pode ser revogados no prazo de 1 ano, se promovido pelo Ministério Público, ou 3 meses, nos restantes casos (artigo 58.º do CPTA).
Relativamente à correção de erros de cálculo e erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, eles podem ser retificados, a todo o tempo, nos termos do disposto nos artigos 79.º do EFJ e 174.º do CPA.
Assim, o SOJ vai continuar a acompanhar esta e outras matérias, mantendo o sentido de responsabilidade, que ao longo dos anos vem afirmando.
Lisboa, 2025-08-25