MOÇÃO APROVADA NO XIV CONGRESSO DA UGT

OS TRIBUNAIS COMO GARANTES DE MAIS E MELHOR JUSTIÇA SOCIAL

Dirimir conflitos garantindo a Justiça, tendo em vista a Paz Social

Na moção do Sindicato dos Oficiais de Justiça ((SOJ), apresentada ao XIII Congresso da UGT em Março de 2017, foram elencadas as principais carências dos Tribunais e as grandes dificuldades de acesso dos cidadãos à obtenção de uma decisão justa e equitativa em tempo útil à prossecução dos seus legítimos interesses e expectativas.

Carências e fragilidades fruto do desinvestimento sistemático e persistente no sector, quer na vertente de redução dos meios humanos (de que é exemplo gritante o sub dimensionamento dos quadros de Oficiais de Justiça com a agravante de nem esses próprios quadros serem preenchidos), quer ao nível do edificado, apresentando-se um número muito significativo dos edifícios com condições muito precárias de salubridade e carência de espaço, fundamentais ao nobre exercício da administração da justiça em nome do Povo.

O Programa do XXIII Governo Constitucional parece apostar, de forma muito clara, na desjudicialização da Justiça.

Num quadro de maioria absoluta, a que se associam milhões de euros de fundos comunitários, mais se justificava aumentar a capacidade de resposta dos tribunais.

Contudo, fica a convicção, apreciando o Programa do Governo – Justiça, que o caminho é exatamente o oposto: continuar a desinvestir dos tribunais, afastando a realização da justiça.

Assim, em defesa dos trabalhadores – os mais frágeis no acesso à Justiça -, em defesa do Estado de Direito Democrático, honrando a dignidade do Órgão de Soberania Tribunais, a quem constitucionalmente incumbe a administração da Justiça em nome do Povo, o SOJ – Sindicato que representa os Oficiais de Justiça, apela ao XIV Congresso da UGT – União Geral dos Trabalhadores para que delibere propor ao XXIII Governo Constitucional, o seguinte:

1 – A valorização e dignificação, com equidade, de todos os trabalhadores do Sistema Judiciário;

2 – Que acautele o normal funcionamento dos Tribunais, reforçando o quadro dos Oficiais de Justiça por forma a garantir um trabalho digno e justo;

3 – A revogação do Regime das Férias Judiciais, de forma a garantir aos Oficiais de Justiça o direito ao gozo de férias em igualdade com os restantes trabalhadores;

4 – Mais e melhor formação dos operadores judiciários, com maior especialização assegurando assim a estabilidade dos quadros nas variadas Especialidades;

5 – Que concretize as medidas constantes do seu “Programa de Governo Para a Justiça”, nomeadamente através da calendarização rigorosa das necessárias intervenções no edificado, repondo, assim as condições indispensáveis de segurança e salubridade para todos os utentes da Justiça;

6 – O rigoroso cumprimento das Leis da República, nomeadamente da Lei do OE 2020 (art.º 38º da Lei nº 2/2020 de 31 de Março) e da Lei do OE 2021 (art.º 39º da Lei nº 75-B/2020, de 31 de Dezembro), em nome do Estado de Direito e do respeito devido à Assembleia da República.

Realizando-se a Justiça, através dos Tribunais, será cumprido o consignado na Constituição da República!

Santarém, 23 de abril de 2022
A Moção foi aprovada por Unanimidade e Aclamação 

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