Diversos colegas, durante o dia de hoje, contactaram este Sindicato, SOJ, expressando a sua indignação perante a publicação, em DR, do Despacho (extrato) n.º 10573/2025 (ver aqui).
Sobre a matéria, importa salientar que o SOJ, uma vez mais, assumiu uma posição proativa – infelizmente muitos colegas valorizam a ação reativa em detrimento da proatividade -, quando ainda recentemente, dia 16 de julho, discutiu a matéria com o Governo e reivindicou que se “blindasse” o acesso ao cargo de Administrador judiciário (ver aqui).
Ora, conhecida a posição deste Sindicato, SOJ, importa esclarecer, sobre o caso concreto, que já foram requeridos ao Conselho de Gestão da comarca de Bragança o despacho fundamentado da Senhora Juiz Presidente e eventual Parecer da Senhora Magistrada Coordenadora do Ministério Público, uma vez o despacho não foi conjunto (art.º 104.º, n.º 3 da Lei 62/2013).
De salientar, também cabe ao Ministério Público “recorrer sempre que a decisão (…) tenha sido proferida com violação de lei expressa”, sendo-lhe ainda incumbido estatutariamente “a defesa do interesse público, dos direitos fundamentais e da legalidade administrativa”.
Assim, esclarecer que o SOJ, assumindo as suas responsabilidades, agirá em conformidade, junto das entidades competentes, na defesa dos interesses da carreira que representa, Oficiais de Justiça, pois que a matéria em apreço também vem sendo acompanhada por este Sindicato, como acima ficou expresso.
Lisboa, 2025-09-08