PROVIDÊNCIA CAUTELAR

O Sindicato dos Oficiais de Justiça entregou, dia 25.09.2013, no Tribunal Administrativo de Círculo, uma Providência Cautelar contra a imposição, unilateral, do agravamento da jornada de trabalho.

A Providência foi admitida, dia 27.09.2013 e, nessa mesma data, citado o réu (DGAJ).

A decisão produz efeitos imediatos e suspende a entrada em vigor do Despacho da DGAJ, datado de 24-09-2013. Abrange todos, mas só os Oficiais de Justiça.

Assim, até que outra decisão seja proferida pelo Tribunal, encontra-se em vigor o horário actual.

Lisboa, 27-09-2013

O Presidente da Direcção,

Carlos Almeida

Últimas Noticias