REUNIÃO DO DIA 20 DE OUTUBRO

O SOJ reuniu-se, dia 20 de outubro, no Ministério da Justiça, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Jorge Costa e com os membros dos diversos gabinetes governamentais. O Senhor SEAJ procurou, assim, conhecer a posição deste Sindicato, SOJ, perante a Proposta de Estatuto e antes de iniciada a negociação, formalmente.

Assim, o SOJ apresentou o seguinte:

DA PROPOSTA

A revisão das carreiras não revistas de regime especial é uma imposição legal que remonta a 2008, conforme previsão constante do artigo 101.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tal como consta do estudo prévio.

Todavia, não se extrai do mencionado diploma legal que a revisão se constitua pela extinção e criação de novas carreiras. A carreira dos Oficiais de Justiça é de regime especial e, nos termos legais, terá de ser integrada como Carreira Especial.

De salientar, a independência dos tribunais passa também pela sua antecâmara, secretarias judiciais, e pelo grupo de profissionais que presta apoio a esse Órgão de Soberania,

De registrar ainda, numa apreciação global à proposta, que os representantes do povo português no Parlamento, cumprindo a democracia, definiram a proposta do Sr. SEAJ, como “insulto aos Oficiais de Justiça”; “presente envenenado” e que “desvaloriza e desrespeita” os trabalhadores.

De assinalar também as afirmações feitas pelo Grupo Parlamentar do PS, que suporta o Governo, em que se reconheceu que os Oficiais de Justiça prestam “um serviço inexcedível” e “sem eles a justiça não funciona”.

Perante o reconhecimento feito pelo Grupo Parlamentar que suporta o Governo é legítimo concluir que, o próprio Governo está consciente de todos os Oficiais de Justiça prestam um serviço inexcedível e que sem esses, todos, a justiça não funciona.

MATÉRIAS ESTRUTURANTES

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Consta da proposta que o diploma a criar “procede também à extensão do âmbito de aplicação de determinadas regras do estatuto dos oficiais de justiça aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em outras carreiras da administração pública que desempenham funções nos mapas de pessoal dos tribunais”.

Ora, a aplicação de um estatuto de carreira especial a carreiras de regime geral coloca, desde logo, em crise o próprio Estatuto e a realização da carreira especial

Concluindo: a proposta, nessa matéria, merece o nosso desacordo.

DO VÍNCULO

Os Oficiais de Justiça têm o vínculo de nomeação definitiva que decorre das suas atribuições, competências e atividades, nomeadamente de investigação criminal e Inspeção (competência na inspeção nas secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público).

Concluindo: o SOJ rejeita, nesta matéria, a proposta do Senhor SEAJ;

DAS CARREIRA A CRIAR

O Senhor SEAJ pretende criar duas Carreiras, com base no Grau Académico e, assim, importa esclarecer do seguinte:

Os requisitos habilitacionais de ingresso para a carreira de Oficial de Justiça são, por regime regra, o Curso de Técnico de Serviços Jurídicos e o Curso de Técnico Superior de Justiça. Não existem, em termos estatutários, outros cursos como requisito habilitacional de ingresso.

A inclusão deste último curso, para ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça, deveu-se a uma luta firme e resiliente deste Sindicato, a que o Ministério da Justiça sempre se opôs.

Consequentemente, o Ministério da Justiça depois de ter primado pelo retrocesso habilitacional nos ingressos, não pode agora avançar para um modelo de carreira que viola as expectativas criadas nas pessoas que então ingressaram.

A proteção à confiança legítima constituiu-se como um dos princípios de Direito e impede que a Administração Pública altere, de forma inesperada e contraditória, os atos e condutas adotados por essa Administração, no respeito pelas expectativas legítimas criadas aos Oficiais de Justiça, que sempre foram informados poderiam aceder ao topo da carreira.

Por outro lado, salientar que a Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto, é da competência da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, e determina no artigo 18.º uma carreira de Oficial de Justiça que “(…) asseguram, nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei”

Posto isto, cumpre ainda reconhecer que este Sindicato, SOJ, apresentou ao Ministério da Justiça, em anteriores Governos – disso deu conhecimento à Senhora Ministra da Justiça e ao Senhor SEAJ em reunião ocorrida no dia 02 de maio de 2002 -, Cadernos reivindicativos em que defendia, e defende, um processo de equivalências, nos seguintes termos:

Equivalências

Garantia de realização de um processo de equivalências que permita aos Oficiais de Justiça não licenciados e já integrados na carreira, acesso a Cursos de Formação Complementar, estruturado em Unidades de Crédito, com o objetivo da aquisição de equivalência ao grau de licenciatura, para efeitos de progressão na carreira;

Não se trata de conferir o grau de licenciatura, mas sim a equivalência, com base no conhecimento e trabalho realizado, para efeitos de progressão na carreira, realizado assim, o princípio da proteção da confiança.

Concluindo: O SOJ rejeita que se divida a carreira, impedindo oficiais de justiça de atingirem o topo, por imposição de requisitos  habilitacionais que inexistiam e inexistem, estatutariamente.  Insistimos na realização de um processo de equivalências, mantendo a carreira a sua atual estrutura. Coisa diferente é uma discussão, que deve ser feita, sobre os conteúdos funcionais.

CARREIRAS UNICATEGORIAIS

A Carreira dos Oficiais de Justiça, em vigor, é pluricategorial. Contudo, a proposta do Senhor SEAJ visa criar duas carreiras unicategoriais, o que não tem qualquer adesão com a realidade dos tribunais.

Por outro lado, o mandato conferido pela Lei n.º 35/2014, ao Senhor SEAJ, é de revisão da carreira e não a sua extinção (é disso que se trata na prática, pese embora os eufemismos), para criação de novas carreias.

Concluindo: o SOJ rejeita a proposta de carreiras unicategoriais.

DOS CARGOS DE CHEFIA

A proposta encerra uma vontade de condicionar a realização do Estado de Direito, colocando em crise a titularidade dos lugares, nomeadamente ao afastar o Princípio Republicano do concurso público, para o exercício de funções de chefia nos “tribunais”.

Concluindo: O SOJ rejeita o exercício de funções de chefia em regime de comissão de serviço.

DA DISPONIBILIDADE

A disponibilidade, em sede laboral, é um conceito que tem limites – parecem ignorados na proposta-, nomeadamente quando se refere que “Os oficiais de justiça permanecem ao serviço, mesmo fora das horas de funcionamento das secretarias dos tribunais, de forma a assegurar qualquer ato urgente já iniciado ou que se preveja iniciar em breve (…)”

Esta interpretação de que a pessoa humana é um bem material, na esfera da disponibilidade de outrem, não tem, nem poderia ter, respaldo legal.

Aliás, a jurisprudência dos tribunais superiores, quando em causa a fixação de serviços mínimo para dia de greve, tem determinado que esses serviços (mínimos) só asseguram as diligências já iniciadas e só quando estejam em causa Direitos, Liberdade e Garantias.

Assim, há que discutir a “compensação” pela disponibilidade – o Governo apresenta como proposta um suplemento -, mas há também de assegurar o pagamento ou compensação, por exemplo através de banco de horas, para o trabalho suplementar realizado.

Concluindo: este Sindicato rejeita a interpretação, que se extrai da proposta, de que o Oficial de Justiça não tem dignidade humana.

DA APOSENTAÇÃO

A proposta do Senhor SEAJ omite os compromissos assumidos pelo Estado Português, perante os Oficiais de Justiça e o país, de verem consagrado um regime de aposentação diferenciado, para compensar o dever de disponibilidade a que têm sido sujeitos. O Governo incumpre também com a Lei do Orçamento de Estado para 2020.

Concluindo: Trata-se de uma omissão grave e que se reivindica seja inscrita no Estatuto.

DA ESPECIALIZAÇÃO

A proposta de Estatuto do Senhor SEAJ desvaloriza a especialização, colocando aliás termo à carreira dos Oficiais de Justiça nas secretarias do Ministério Público.

Por outro lado, não deixa de ser preocupante que o Senhor SEAJ nos refira que a sua proposta é ponderada, pois há uma corrente de pensamento que defende que o Ministério Público deve ser afastado dos tribunais e funcionar num modelo idêntico ao dos escritórios de advocacia. Preocupante esta argumentação!

Assim, o SOJ reivindica a inscrição da especialização nas secretarias Judiciais e secretarias do Ministério Público, como garante de uma melhoria da resposta judiciária.

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

A proposta do Senhor SEAJ vem defender o SIADAP como sistema de avaliação para os Oficiais de Justiça. Cumpre-nos recordar que o regime de Avaliação de Mérito e Disciplina dos Oficiais de Justiça é da competência, nos termos da Constituição da República Portuguesa, do Conselho Superior da Magistratura – art. 218.º, n.º 3 da CRP –, do CSMP e CSTAF.

De salientar que este Sindicato consultou as propostas de alteração à CRP, que deram entrada este ano no Parlamento, e nenhum Grupo Parlamentar, nem mesmo o que suporta o Governo, apresentou alteração a essa norma.

Por outro lado, o regime do SIADAP ao determinar por razões economicistas, quotas para a avaliação e subsequente valorização dos trabalhadores, viola, entre outros, o princípio da igualdade.

Também relevante é que os Oficiais de Justiça, ao contrário dos demais trabalhadores da administração pública, têm, para garantia da independência dos tribunais, um regime de apreciação de mérito e disciplina idêntico ao dos magistrados e, consequentemente, com menos instâncias de recurso.

Concluindo: o SOJ rejeita liminarmente o modelo de avaliação apresentado.

SUPLEMENTOS:

Os Oficiais de Justiça têm um suplemento – DL 485/99 – que, por Lei do Orçamento de Estado, foi determinada a sua integração no vencimento. Mais, o Senhor Primeiro-Ministro, pessoa que afirma o valor da sua palavra, “palavra dada é palavra honrada”, também assumiu esse compromisso, enquanto Ministro da Justiça.

Igualmente, as Senhoras Ministra da Justiça do anterior Governo, e a atual, comprometeram-se com essa integração publicamente.

Essa integração não foi realizada, mas apresenta agora o Governo um outro suplemento, no valor de 20%, pago em 12 meses, numa redação que urge aclarar.

Assim, o Governo, a estar de boa-fé, deve apresentar, se for caso disso, a regulamentação deste suplemento – uma vez que poderemos estar perante conceitos indeterminados “apenas devido enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição” – e assegurar o seguinte:

. O direito a um regime de aposentação diferenciado para todos os que ingressaram até 1 de janeiro de 2006, uma vez que a proposta agora apresentada, para compensação da disponibilidade  (20%  pagos por 12 meses) não retroage como compensação à disponibilidade já vivenciada;

. Pagamento das horas suplementares, conforme antes referido;

. Se a matéria tiver de ser regulamentada, para se evitem equívocos futuros, deve o diploma regulamentar entrar em vigor, se aceite pelos Oficiais de Justiça, na data da entrada em vigor do Estatuto e deve ter os efeitos previstos no DL n.º 485/99 (contar para efeitos de aposentação).

Este Suplemento, a serem respeitadas as premissas acima descritas, é negociável.

DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS e da Neutralidade Orçamental

A Revisão de qualquer carreira comporta um “pacote orçamental”. Bem sabemos que a Lei 12-A/2008, no parte que não foi revogada, determina a neutralidade orçamental. Contudo, o prazo para a   revisão das carreiras era de 180 dias e não podem agora os Oficiais de Justiça, no ano de 2023, estar sujeitos a uma revisão de carreira submetida à “neutralidade orçamental”,

Concluindo: o SOJ rejeita a neutralidade orçamental, mas está disponível para negociar as tabelas remuneratórias, afastada essa neutralidade Orçamental.

OUTRAS MATÉRIAS: Do Conteúdo Funcional da Carreira e das Categorias; Do Direito ao Transporte; Do Uso e Porte de Arma; Das Licenciaturas de Ingresso; Da Formação; Das Férias: Da Residência; e outras, o SOJ mostra-se disponível para as discutir na especialidade.

Em Conclusão: o SOJ havia proposto que as reuniões se iniciassem depois de conhecidas todas as pronúncias, mas prevaleceu outra posição e, assim, o Governo tentou avançar, sabendo que ainda decorre o prazo para que todos, colegas e outras entidades, se pronunciem sobre a proposta de estatuto.

No nosso entendimento, a posição da carreira sairá fortalecida se não nos precipitarmos. A experiência, que parece faltar à carreira, diz-nos que, se não estivermos unidos, vai-nos ser imposto um Estatuto um poucochinho melhor do que a proposta apresentada. Pequenos ganhos que podem comprometer o nosso futuro, tenhamos 4 ou 40 anos de serviço. Afetará a todos, sem excepção!

Ganhar um ovo poderá ser um ganho, se não se entregar a galinha…

Serão, se não estivermos consciente do que está em causa, vitórias atrás de vitórias – de Pirro. A verdade é que perante uma péssima proposta, concluirmos o processo negocial com um Estatuto sofrível poderá parecer a alguns um enorme ganho. Mas, o que importa verdadeiramente, é apreciar comparativamente o resultado final e o atual estatuto. Comparar o resultado final com a proposta apresentada. fará sempre crer que foi um bom resultado.

O SOJ, como resulta do processo negocial, apresentará ao Governo, em tempo, a sua contraproposta. O Governo, como sempre fazem todos os Governos, não fechou nem abriu portas. Assumiu a posição que sempre assume: tudo será analisado, tudo está em aberto.

Os Oficiais de Justiça não precisam de vitórias de Pirro e não aceitaremos um Estatuto um “poucochinho” melhor do que a proposta apresentada, mas pior do que o atual Estatuto.

Exigimos um Estatuto que valorize e dignifique os Oficiais de Justiça e, ainda esta semana, iremos contactar outra entidade sindical, para procurar conhecer da disponibilidade para se alcançarem acordos em matérias estruturante do estatuto, no superior interesse da carreira

Lisboa, 2023-10-23

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