O SOJ reuniu, dia 7 de Outubro de 2014, com o Ministério da Justiça (MJ), representado pelo Secretário de Estado da Justiça, Dr. António Costa Moura.
A reunião, solicitada a pedido deste Sindicato, assume particular importância até pelo facto de, ao mesmo tempo, decorrer uma reunião entre a Ministra da Justiça e o Secretário de Estado-Adjunto e do Orçamento, Dr. Hélder Reis, sobre o Orçamento de Estado para 2015.
O SOJ tem fortes razões, como temos vindo a afirmar, para contestar as medidas que nos têm sido impostas nos últimos 10/15 anos. Contudo, enquanto Sindicato, temos o dever de assumir posições de objectividade, racionalidade e estratégia. A reunião, no momento em que se discute o Orçamento de Estado, enquadra-se neste posicionamento.
Entende o SOJ que este é o momento para discutir com frontalidade, e sem os condicionalismos que nos foram sendo criados no passado, a realização da Justiça, a valorização e dignificação da carreira, e as condições necessárias para que esse desiderato possa ser alcançado.
Assim, foram discutidas, entre outras, as seguintes matérias:
CITIUS
O SOJ vê com preocupação os problemas inerentes à inoperância desta plataforma. Contudo, não nos deixaremos condicionar, ou instrumentalizar, para que alguns se apropriem desta importante “ferramenta” para a realização da Justiça. A Justiça não tem “donos”, mas sim destinatários, e esses são as pessoas.
Nestes termos, considera este Sindicato mais apropriado discutir, neste momento, o pós-CITIUS. Isto é, quando o CITIUS retomar o seu funcionamento, teremos nós, Oficiais de Justiça, as condições necessárias para assegurar a realização da Justiça de forma condigna? É evidente que não!
Assim, mostra-se imperativo, e isso mesmo foi afirmado ao Secretário de Estado da Justiça, potenciar as condições necessárias para realizar a Justiça, desde logo com…
INGRESSOS
Sem um quadro estável de Oficiais de Justiça, devidamente formados e valorizados, não se realiza a Justiça. Assim o afirmou, no longínquo ano de 1901, o Conselheiro Artur Alberto de Campos Henriques.
A questão dos ingressos deve ser analisada, não só no contexto interno, embora seja legítimo em sede de discussão, mas também, externamente, no plano nacional.
Os elementos estatísticos conhecidos e disponíveis referem que a Administração Central tem 1.3% de Oficiais de Justiça, 0.7% de Magistrados e 1.7% de Trabalhadores da Administração Tributária.
Por outro lado, os mesmos indicadores apontam, no período de Dezembro de
Mas se considerarmos a massa salarial, verifica-se que os Oficiais de Justiça tiveram perdas, no seu ganho mensal, no período de Abril de
Assim, os números disponíveis demonstram, de forma inequívoca, que não existem condições para adiar até 2015 o ingresso de Oficiais de Justiça, nos tribunais.
Nestes termos, o SOJ apresentou um conjunto de propostas para ingressos, perspectivadas ainda para 2014 e para 2015. Tem de existir uma planificação nesta matéria, garantindo o ingresso de quadros qualificados para os tribunais.
O Secretário de Estado da Justiça reconhecendo a relevância das propostas, garantiu uma resposta célere.
ABONO PARA FALHAS
Com as alterações impostas pela nova organização judiciária, muitos Oficiais de Justiça assumem as responsabilidades descritas no Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, sem que lhes seja assegurada essa compensação.
Assim, considera este Sindicato que, nos termos legais, deve ser exarado um despacho conjunto da Ministra da Justiça e da Ministra das Finanças para garantir esse direito.
O Secretário de Estado da Justiça garantiu que o MJ vai analisar esta matéria, à luz da legislação aprovada em Conselho de Ministros, do dia 18 de Setembro.
SUPLEMENTO – DL 485/99
O SOJ participou em todas as negociações, no Ministério das Finanças, sobre o projecto de decreto-lei relativo aos suplementos remuneratórios. De acordo com as negociações efectuadas no Ministério das Finanças, estão criadas as condições para a integração deste suplemento. O SOJ não permitirá que questões colaterais possam desviar as atenções, obstaculizando a integração do suplemento.
O Secretário de Estado garantiu que, após publicação do diploma, essa matéria será analisada.
PROMOÇÕES
O SOJ sempre afirmou que a Lei do Orçamento de Estado não impedia, nem impede, as promoções. Assim, esta matéria foi discutida e estamos convictos que, brevemente e com racionalidade, irão ser realizadas promoções.
Importa salientar que, no nosso entendimento, o regime de substituições deve ser excepcional e não a regra. O Secretário de Estado aderiu a este entendimento.
APOSENTAÇÃO e ESTATUTOS
Estas questões foram discutidas e há condições para melhorar ambos os diplomas. Contudo, ainda há um longo trabalho a desenvolver, que poderá ser mais fácil se todos estivermos conscientes da natureza destes processos.
Lisboa, 2014-10-10