REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: 06.08.2024

Questão Prévia: procurando afastar interpretações e discussões estéreis, cumpre informar que a reunião, realizada ontem, não era com a Senhora Ministra da Justiça, mas sim, e isso mesmo constava do “convite” (enviado aos associados do SOJ), com o Gabinete da Ministra da Justiça. A matéria em apreciação era, e também constava do documento, o conteúdo funcional da carreira.

Ora, perante a natureza do “convite” e o tempo que mediava entre a sua receção e a realização do evento, o SOJ solicitou aos seus associados, através de e-mail, contributos restritos à matéria em apreciação (conteúdo funcional). Feito este esclarecimento, pois foram diversos os colegas que percecionaram que se iria discutir o Estatuto, importa informar do seguinte:

O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reuniu-se, no âmbito do “convite” exarado por Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça, dia 6 de agosto, no Ministério da Justiça (MJ), com a Senhora Assessora do Gabinete da Ministra da Justiça, Dra. Filipa Caldas Machado.

Pese embora a natureza do convite e a matéria em apreciação, o SOJ transmitiu à Senhora Assessora do Gabinete que desse nota à Senhora Ministra da Justiça de que, no entendimento deste Sindicato, SOJ, a discussão dos conteúdos funcionais da carreira é extemporânea uma vez que, tal como ocorre com outros trabalhadores, também os Oficiais de Justiça exigem discutir, de imediato, a tabela remuneratória.

Bem sabemos, e isso mesmo foi abordado na reunião, que por razões que decorrem do PRR o Estatuto deve estar concluído até dezembro de 2024. Todavia, não aceitaremos que se coloque em causa o funcionamento da antecâmara dos “tribunais”, e por consequência desse Órgão de Soberania, por razões de dependência de fundos comunitários.

Abordada também, e uma vez mais, a questão do SIADAP, este Sindicato compreende que possa haver colegas já seduzidos pela narrativa de um “SIADAP adaptado aos Oficiais de Justiça”. Contudo, considera o SOJ que, antes de se avançar para esse “SIADAP adaptado aos Oficiais de Justiça”, cabe ao Parlamento rever a Constituição da República Portuguesa e, se assim for determinado, revogar o artigo 218.º n.º 3 da CRP. De outra forma, o SIADAP adaptado terá de abranger também os Magistrados Judiciais e do Ministério Público. Aí teremos um SIADAP adaptado para o CSM.

Posto isto, a Senhora Assessora referiu, e bem, que essa argumentação poderá não ser acolhida pelo Sr. Ministro das Finanças. Ora, se duvidas houvesse de que a questão é meramente orçamental, estavam dissipadas. O Governo não quer uma melhoria no funcionamento dos tribunais, por via da avaliação, mas sim espoliar o direito dos Oficiais de Justiça à progressão na carreira.

Igualmente relevante, e isso mesmo defendeu o SOJ, é que associada à discussão dos conteúdos funcionais, para lá de questões remuneratórias que se exigem imediatas, possam ser discutidos os requisitos habilitacionais para ingresso na carreira e se defina um Centro de excelência, com o CEJ, para formação contínua de Oficiais de Justiça.

Por outro lado, o SOJ defende, no imediato, a criação de um Curso Técnico Superior Profissional (CETESP) e, a médio prazo – o processo para a criação de um curso superior é moroso -, uma licenciatura, para ingresso na carreira. Outras licenciaturas deverão ser consideradas em regime supletivo.

A carreira dos Oficiais de Justiça, e esta matéria é inegociável, é de grau de complexidade 3. Isso mesmo tem de ser garantido a todos os Oficiais de Justiça, em exercício de funções.

Relativamente a funções de menor complexidade, que existem junto das secretarias judiciais e do MP, o Governo deveria estar informado que a roda já foi inventada: há trabalhadores nesses espaços, funcionários judiciais, que exercem funções nas carreiras de assistentes operacionais e assistentes técnicos, que desempenham, ou deveriam desempenhar, essas funções.

O que se mostra inaceitável, e revela má gestão de recursos humanos, é ver alguns desses funcionários usurparem funções que não são suas e Oficiais de Justiça a carregar móveis ou mudar lâmpadas. Todas as carreiras devem ser valorizadas e todos os trabalhos são dignos, mas cada um deve exercer as funções que lhe são atribuídas por lei.

Igualmente relevante, para se definirem os conteúdos funcionais é determinar se o Governo quer reduzir os quadros, como parece ser opção, ou os redimensionar, aumentando-os, para que a resposta, atribuídas outras competências e funções, possa ser eficaz.

O SOJ defende que no conteúdo funcional da carreira de Oficial de Justiça podem, e devem, constar algumas das competências atribuídas por lei, atualmente, aos Magistrados. Igualmente, algumas das competências atribuídas à AIMA, num momento em que esse serviço não consegue dar resposta às solicitações – ver aqui –, podem ser atribuídas aos Oficiais de Justiça. Relativamente à ação executiva é necessária maior intervenção do Oficial de Justiça, nomeadamente nas execuções em que são exequentes pequenas e médias empresas.

Sobre a matéria (conteúdos funcionais) dizer ainda, e foi referido, que o SOJ acompanha, em grande parte, o relatório exarado pelo centro de Formação da DGAJ, em 2021, sobre os conteúdos funcionais da carreira.

O quadro técnico do Centro de Formação, na sua maioria, e o trabalho desenvolvido têm prestigiado a DGAJ e este reconhecimento, feito pelo SOJ, não colide, pelo contrário, com a necessidade apontada de estar junto do CEJ.

Assim, e concluindo, foi uma reunião, no nosso entendimento extemporânea, para abordar uma matéria que será discutida em sede de estatuto e cuja discussão, na globalidade, devidamente maturada. Outras matérias há, tão ou mais importantes, que exigem respostas imediatas. Essas respostas, se o Ministério da Justiça pretende a melhoria do sistema, têm de ser dadas!

Lisboa, 2024-08-07

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