
Temos sido informados de que os serviços estão a fazer, neste momento, uma interpretação abusivado do Acórdão do tribunal arbitral.
Pese embora o SOJ tenha solicitado um conjunto de esclarecimentos, que foram indeferidos, sempre foi esclarecido que, para garantir os serviços minimos é fixado o número de dois oficiais de justiça por tribunal e um para o Ministério Público.
Estes tribunais, a que se faz referência, são aqueles que asseguram direitos, liberdades e garantias, como sempre vem acontecendo. Relativamente aos restantes tribunais, não há serviços mínimos.
Mais, sempre que haja Oficiais de Justiça no tribunal, que não adiram à greve, independemente do lugar onde exercem funções, pois actualmente é entendimento que não há direito ao lugar, são esses colegas que garantem não só o serviço normal, mas também os serviços mínimos.
Para melhor esclarecimento se publica AQUI o despacho do Colégio Arbitral.
Lisboa, 2018-01-30