O Sindicato dos Oficiais de Justiça não foi, até ao momento, notificado da junção de qualquer Resolução Fundamentada apresentada pelo Ministério da Justiça, na Providência Cautelar nº 2467/13.8BELSB, que corre seus termos na 2.ª U.O. do TAC de Lisboa, ou de despacho judicial, que inverta os efeitos do disposto no Artigo 128.º n.º 1 do CPTA. Assim, entendemos que se mantém o comando do Artigo 128.º n.º 3 do CPTA.
Mantemos, em tudo o mais, o comunicado anterior.
Por outro lado entende este Sindicato apelar ao “bom senso” do Governo, tanto mais e designadamente, por se tratar do Ministério da Justiça, para que permita que decorram com normalidade os efeitos de todos os actos processuais.
O SOJ respeita, e respeitará, a decisão de todos os tribunais.
Lisboa, 2013-10-02 às 17h05
O Presidente da Direcção