O Sindicato dos Oficiais de Justiça tomou conhecimento, dia 13 de Fevereiro, do Ofício-Circular n.º 12/2019, da DGAJ, respeitante à greve decretada pela FESAP e pela FNE.
Cumpre, perante o mesmo, informar do seguinte:
Assim e nos termos legais, não há lugar a serviços mínimos no âmbito da greve decretada pela FESAP e pela FNE, uma vez que a DGAJ, ao contrário dos serviços do Ministério da Saúde, não requereu a convocação do Tribunal Arbitral para que fossem determinados serviços mínimos.
Salientar que o próprio Presidente da Direcção do SOJ participou, em nome da FESAP, no processo de que resultou o Acórdão para determinar serviços mínimos na área da saúde, por ter sido esse o único Ministério que requereu intervenção do Tribunal Arbitral
Concluindo, não há serviços mínimos nos tribunais durante a greve decretada pela FESAP e pela FNE.
As responsabilidades por mais esta acção, selvagem e despudorada, da tutela, serão apuradas em sede própria.
Os Oficiais de Justiça não se deixam intimidar: amanhã não há serviços mínimos e todos os Oficiais de Justiça, sindicalizados ou não, devem aderir a esta greve.
Lisboa, 2019-02-13