Alguns colegas têm-nos questionado se a greve parcial, decretada pelo SOJ, a qual decorre até ao próximo dia 21 de dezembro, se encontra válida.
Assim, importa reiterar que a greve em causa nunca foi tão necessária, quanto neste momento, pelo que se encontra em vigor. É importante que todos entendam que de nada serve uma greve de 3 dias – ou 3 meses que fossem –, se depois os trabalhadores, nos dias seguintes, trabalharem para lá da hora para recuperar atrasos.
Estamos conscientes de que é exercida muita coação psicológica para que os Oficiais de Justiça não façam essa e outras greves, mas essas e outras situações têm de ser denunciadas para que consigamos recuperar a cidadania e o respeito pela carreira que, enquanto cidadãos e profissionais, temos vindo a perder, ao longo dos anos.
Quanto aos colegas que invocam o brio, preferindo ser “capachos” de uma administração que não os reconhece como iguais, importa esclarecer que essa greve visa garantir a dignidade e respeito que devem merecer todos e que não há brio na servidão!
Mais: importa ainda salientar que, a greve em apreço, visa também proteger os Oficiais de Justiça do regime ilegal a que continuam submetidos, com a complacência de diversas entidades nacionais e estrangeiras que vivem constantemente num fingimento palaciano.
A RECENTE GREVE DOS 3 DIAS
Relativamente à greve dos 3 dias, realizada nos dias 30 de setembro 01 e 02 de outubro, o SOJ procedeu já à reposição do subsídio de refeição, tal como determinado pela Direção, em conformidade com os estatutos deste Sindicato, a todos os que o solicitaram.
Mais informa que o Ministério da Justiça recorreu, para o Tribunal da Relação, do Acórdão do Colégio arbitral pois defende que deveriam ter sido decretados serviços mínimos durante os 3 dias.
Nada que surpreenda, pois o SOJ conhece a postura dos atuais (ir)responsáveis pelo Ministério da Justiça: para esses, os Oficiais de Justiça serão sempre “servos”, pois que no seu imaginário, delirante e aberrante, são eles os “príncipes”.
Aliás, isto mesmo defendeu, em artigo de opinião, um ilustre magistrado judicial há poucos anos. Sucede, pois, que nós recusamos terminantemente um tal tratamento.
Lisboa, 2020-11-16