DUALIDADE DE CRITÉRIOS: GARANTIA DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS TRIBUNAIS, RECONHECIDA PELO PRÓPRIO GOVERNO

Convocar à liça as promoções, na fase atual, fim de legislatura, poderá desassossegar parte da carreira. Ainda assim, há que informar do seguinte:

Este Sindicato, SOJ, continua a insistir, junto do Ministério da Justiça, para que se realizem as justas promoções.

Contudo, a posição de intransigência negocial do Ministério da Justiça, já por nós bem conhecida, encerra um misto de incongruências. Assim, se por um lado encerra certos tipos de raciocínio sofismático, por outro leva a concluir – pois é essa a nossa mais firme convicção – de que procura a paralisação dos tribunais, sendo (como consequência direta), porém não imediata, a entropia da Justiça uma realidade insofismável. Será, então, crível que, nessa altura, ninguém já recordará os responsáveis do XXII Governo e, como tal, a prescrição dos muitos dos chamados “megaprocessos” que aguardam resolução numa “fila virtual” para tal desfecho.

Salientar que o SOJ, sobre as promoções, questionou Sua Excelência, a Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, e o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, tendo ambos concordado – até por escrito – que este Sindicato tem razão nas suas reivindicações e que as promoções não estão vedadas a qualquer carreira da Administração Pública. Aliás, o Dr. António Costa, candidato do Partido Socialista (PS) às eleições legislativas e atual Primeiro-Ministro afirmou, dia 13 de janeiro último, no debate frente ao candidato do PSD, Dr. Rui Rio, que as promoções e progressões das carreiras decorrem com normalidade.

Mas, o Ministério da Justiça mantem-se irredutível, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, recorrendo a argumentário panfletário e interpretações ardilosas da lei, as quais fariam corar de vergonha até a raposa das célebres fábulas de La Fontaine, quanto mais qualquer cidadão escolarizado, para obstaculizar essas promoções.

Todavia, a “máscara caiu” com o Despacho n.º 12363/2021, datado de 10 de dezembro e publicado no DR, 2.ª série, a 20 de dezembro. Nesse despacho, contrariando o que tem sido dito pelo Ministério da Justiça, a Senhora Ministra da Administra Interna (MAI), Dra. Francisca Van Dunem, que também é Ministra da Justiça, reconhece que “De facto, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE 2020 veio prever expressamente que a partir de 2020 era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressos e valorizações remuneratórias”.

Invoca ainda, a Senhora MAI, que o serviço em causa «apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções» e «de acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção».

Sucede que a Senhora MAI é também Ministra da Justiça e, neste Ministério dito de Justiça, que gere as condições do funcionamento do Órgão de Soberania “tribunais” faz uma interpretação diferente das mesmas normas, numa distopia pouco compreensível. Mais, os serviços do Ministério da Justiça também apresentaram informação fundamentada e vão mais longe do que os serviços da Administração Interna, considerando que as promoções são fundamentais “sob pena de paralisação dos serviços” dos tribunais.

Essa Nota Informativa é, como não poderia deixar de o ser, do conhecimento da Senhora Ministra da Justiça, que é também Senhora MAI, desde o início de 2020. Nota informativa a cuja cópia o SOJ acedeu (Ver Aqui – nomeadamente em 2.3.2), através de processo de intimação ao Ministro das Finanças, e partilhada com outros sindicatos.

Ora, perante a gravidade desta “aparente” dualidade de critérios o SOJ colocou a questão a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro. Salientar que o SOJ tomou conhecimento do despacho na data em que foi assinado, dia 10 de dezembro (sexta-feira), ao final do dia e remeteu ofício no dia 13 de dezembro (segunda-feira), uma semana antes de ser conhecido publicamente, através de DR.

O Gabinete de Sua Excelência, o Senhor Primeiro-Ministro, foi célere a despachar o assunto e remeteu, dia 14 de dezembro, o processo ao Ministério da Justiça, através de ofício (Ver Aqui) em que colocou como assunto «Carreira de Oficiais de Justiça / Promoção a escrivão-adjunto e técnico de justiça adjunto».

Entretanto, tornado público o despacho, através da publicação em DR, dia 20 de dezembro, que apanhou de surpresa, deixando incrédulos diversos colegas, o SOJ, como não obtivesse mais informações, nomeadamente do Ministério da Justiça, considerou que se justificava colocar a questão também ao PS, pois que a Assembleia da República se mostra dissolvida e o Governo é suportado por esse Partido, como é sabido.

A falta de resposta também do PS, perante a gravidade da matéria em causa, é, no mínimo, incompreensível – é de recordar que houve, e bem, uma ação da Senhora MAI para garantir o bom funcionamento de uma instituição da Administração Interna. Mas a mesma Ministra, num Ministério dito de Justiça e que gere as condições dos tribunais, não assume qualquer ação que afaste a paralisação da “antecâmara dos tribunais”.

Concluindo, o SOJ considera que o XXII Governo Constitucional tem condições para abrir de imediato concurso extraordinário para as promoções nos serviços dos tribunais, corrigindo a injustiça relativa e afastando, deste modo, a paralisação dos serviços dos tribunais – assim parece entender também Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro.

Contudo, caso assim não se entenda, não ficaremos, enquanto Sindicato responsável que assume os seus deveres com idoneidade, com o ónus de não ter alertado os portugueses para o risco efetivo de prescrições, nos próximos anos, por estratégia do Ministério da Justiça, no XXII Governo Constitucional, conforme parece ser o caso.

Nota Final: O SOJ considera que há condições para serem realizadas promoções a todas as categorias.

Lisboa, 2022-01-14

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