TOLERÂNCIA DE PONTO: INCOMPETÊNCIA SEM FIM…

O SOJ tomou conhecimento da existência de despachos/provimentos exarados pelos Órgãos de Gestão das Comarcas que, mais uma vez, “ultrapassando” as suas competências legais, determinam a abertura de tribunais que não estão abrangidos pelo Despacho da Senhora Ministra da Justiça (ver aqui) que remete o serviço a realizar, eventualmente, no dia da tolerância de ponto –  17 de fevereiro -, para o disposto no artigo 36.º, nº. 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Determina ainda o despacho da Senhora Ministra da Justiça que a realização de atos não urgentes depende, e só nesses casos, de decisão do respetivo magistrado.

De salientar que o Despacho da Senhora Ministra da Justiça é exatamente idêntico a despachos anteriores, pelo que os despachos/provimentos exarados pelos Senhores  Administradores Judiciários só revelam a falta de competência dos seus autores, pois só será necessário assegurar um serviço de turno, idêntico ao dos sábados e dos feriados, se o dia de tolerância de ponto fosse precedido ou sucedido de dia em que os tribunais estivessem encerrados, por feriado mas também, admitimos, por força das intempéries.

Assim, essas “ordens” de Administradores Judiciários e Secretários não deverão ser acatadas e devem ser disso informados os Sindicatos, para que possam agir em conformidade.

Lisboa, 2026-02-16

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