Decorrido o tempo necessário para uma reflexão serena é tempo de prestar esclarecimentos sobre uma ação anunciada – greve de zelo -, que não conheceu a “luz do dia”.
De salientar que esta matéria, greve de zelo, foi abordada por este Sindicato no plenário que realizou, dia 15 de julho de 2022 (o primeiro realizado em modelo presencial e à distância, no que foi uma inovação, bem-sucedida) e, mais tarde, através de comunicação que consta do seu site (Ver Aqui).
O SOJ, posteriormente, dia 12 de maio de 2023, veio a tornar público que iria “(…) avançar com uma “Greve” de Zelo, cumprindo o quadro legal vigente”. De salientar, desde logo, que o SOJ colocou a palavra greve entre aspas. (Ver Aqui)
Não foi por acaso que o SOJ colocou as aspas. Fê-lo de forma propositada, com sentido de responsabilidade (é seguro dizer-se que sendo este Sindicato escrutinado como nenhum outro, caso apresentasse um Aviso Prévio para essa ação, seguramente que a tutela, mas não só, seria célere a agir).
Por outro lado, não será difícil reconhecer que as greves suspendem o vínculo laboral, essencialmente para proteção dos próprios trabalhadores. Essa suspensão, ao contrário do que alguns afirmam, é uma conquista dos trabalhadores, para sua própria proteção.
Aliás, não é por acaso que consta dos Avisos Prévios o disposto no artigo 536.º do Código de Trabalho. Ora, o artigo 536.º do CT refere expressamente que “A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente (…)”. Afirmar, através de Aviso Prévio, que se cumpre esse dispositivo legal e depois, para alimentar populismos, dizer-se o seu contrário, não seria responsável, nem sério. Daí que o SOJ tenha recorrido às aspas, pois que não havia lugar a Aviso Prévio de Greve. Assumimos responsabilidades!
Acontece que, perante a comunicação do SOJ e artigos jornalísticos publicados, nomeadamente no Jornal “O Público”, diversos colegas, Oficiais de Justiça, agindo seguramente de boa-fé e empenhados em fortalecer a luta, entenderam, mas erradamente, e isso mesmo divulgaram pelas redes sociais, que o SOJ iria entregar um Aviso Prévio de Greve de Zelo.
Perante essas publicações, e o clima gerado, entendeu este Sindicato mais prudente suspender a medida. A “greve” de zelo é uma ação que não é decretada por Aviso Prévio, mas que se realiza através de “orientações” (foram dados exemplos pelo SOJ junto da comunicação social) que conduzem a uma atuação mais minuciosa e perfeccionista do trabalhador, na execução do trabalho. Aumenta, por norma, a qualidade do serviço, diminuindo o rendimento. O trabalhador mantém-se a trabalhar (não há suspensão do contrato de trabalho), mantendo o salário.
Dito isto, é natural que alguns colegas possam argumentar com exemplos ocorridos com outras carreiras. É um facto que já houve carreiras que entregaram avisos prévios para greves de zelo. Mas há que reconhecer que essas greves foram declaradas ilegais. Ora, uma greve declarada ilegal tem efeitos ainda mais gravosos, para os trabalhadores, do que uma ação que se determina como de desobediência. Determinar-se uma ação como de desobediência tem os mesmos efeitos da greve ilegal, com uma exceção: o salário, pois numa ação determinada como de desobediência ele é pago.
Por todo o exposto, entendeu este Sindicato que não estavam criadas as condições para se realizar uma greve de zelo, nomeadamente numa altura em que tanto se discutia a legalidade das greves e ações de desobediência. Por último, mas não menos relevante, é que estavam a ser realizadas, ao tempo, diversas outras greves.
Foram estas, essencialmente, as razões que nos levaram a não avançar com essa ação. O SOJ cumpre, como é amplamente reconhecido, mas desta vez não cumpriu com a ação que estava prevista, pelas razões agora apresentadas.
IMPORTANTE: O SOJ mantém a greve que vem ocorrendo desde o dia 10 de janeiro, durante a tarde, e entregou, cumulativamente, Aviso Prévio de Greve para a manhã do dia 4 de setembro. Assim, no dia 4 de setembro, a greve decorre das 00h00 às 24h00.
Lisboa, 2023-08-26