O Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, sempre defendeu a inconstitucionalidade do DL 65/2019, conjugado com o Estatuto dos Funcionários de Justiça. Por essa razão, este Sindicato, SOJ, apresentou exposição à Procuradoria Geral da República, conforme consta de anteriores informações – ver aqui -, até por entendermos que, por essa via, mais rapidamente seria feita justiça à carreira dos Oficiais de Justiça.
Posteriormente, a PGR informou este Sindicato de que, com base na exposição, havia requerido a mencionada inconstitucionalidade – ver aqui.
Assim, na sequência desse trabalho e no âmbito do Processo n.º 379/2024, foi ontem publicado o Acórdão n.º 676/2025 – ver aqui.
Transitada a decisão, pois ainda não transitou, estão criadas as condições para que a DGAJ recoloque centenas de colegas, nomeadamente os detentores das anteriores categoriais de Adjuntos, nas posições remuneratórias, com os devidos retroativos, que lhes são devidas.
Lisboa, 2025-07-16