DECRETO-LEI N.º 65/2019

Após notícias que davam conta de que o “Governo corrige situação de enfermeiros que ficaram sem contagem de pontos” e, mais recentemente, na passada semana, diversos colegas, Oficiais de Justiça, contactaram este Sindicato, SOJ, procurando novamente esclarecimento sobre o Decreto-lei n.º 65/2019, de 20 de maio.

Assim, e sobre a matéria, reiterar o seguinte:

O SOJ foi o primeiro Sindicato, entre os da Administração Pública, a contestar o facto do Governo se recusar a contar, para efeitos de progressão, o período de congelamento das carreiras especiais;

Fê-lo durante reunião com a então Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público (SEAEP), Dr.ª Maria de Fátima Fonseca, após clarificação que exigiu sobre a matéria e, logo aí contestou a forma como o Governo tratava as carreiras especiais.  ver aqui e entre outros artigos  ver ainda aqui;

Referir ainda, quando foi apresentada solução para a carreira dos professores (estiveram na linha da frente nesse combate) e enquanto alguns colegas, dentro dos tribunais, consideravam a fórmula encontrada como positiva, o SOJ assumia publicamente prudência e reivindicava que o “descongelamento” abrangesse todos os Oficiais de Justiça ver aqui;”

A verdade é que a solução encontrada  se limitou a mitigar o problema e, tal como se antecipava (havíamos acompanhado o processo)~, criou injustiças entre colegas, pois ficaram prejudicados os que haviam sido promovidos;

Perante a situação, o SOJ procurou, numa primeira fase, obter respostas por parte do Governo, levando a matéria a diversos membros do Governo, inclusive ao atual SEAJ – ver aqui -, todos se tendo comprometido a analisar a matéria;

Igualmente apresentou a matéria à Assembleia da República para que pudesse ser corrigida a injustiça então “criada”. Todavia, a atividade do Parlamento, nomeadamente na última legislatura, mostrou-se pouco funcional e, pese embora as “palmadinhas” do costume, as respostas não surgiam:

Assim, o SOJ apresentou a questão à Senhora Provedora de Justiça, numa primeira fase – ver aqui– e posteriormente à Senhora Procuradora-Geral da República. O SOJ considera, e isso mesmo defendeu junto a essas entidades, que o DL n.º 65/2019, conjugado com o EFJ, é inconstitucional.

Informar ainda que a Senhora PGR já remeteu o pedido deste Sindicato, SOJ, para o Tribunal Constitucional, conforme informação prestada, dia 19 de janeiro, pelo Senhor Chefe de Gabinete, Dr. Sérgio Pena. Aguardamos resposta, sem prejuízo de, entre outras ações, levar a matéria ao XXIV Governo e ao novo Parlamento.

Concluindo: sobre a matéria, e nada havendo de novo, é quanto cumpre informar, dando assim resposta às questões suscitadas nos últimos dias.

Lisboa, 25 de março de 2024

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