A DGAJ vem atuando com grande desnorte, procurando condicionar o Direito e os direitos dos Oficiais de Justiça.
A recente publicação sobre as greves, apresentada pela DGAJ, é um sinal inequívoco de que a Senhora Diretora-Geral e a Senhora Subdiretora-geral já não reúnem as condições para se constituírem como interlocutores credíveis, num diálogo que terá de ocorrer com os Oficiais de Justiça e os seus representantes.
Dizer, de forma muito clara, que o SOJ não defende que os trabalhadores fracionem o período de greve. Não o defendemos, mas esse é um direito do trabalhador e tem de ser respeitado, por todos.
A Senhora Diretora-Geral (DG), por exemplo, deveria de esclarecer o que deve ficar consignado num processo que foi realizado por intervenção de um trabalhador que, estando a trabalhar durante parte do período da greve, aderiu à mesma mais tarde. Será que os atos praticados por esse trabalhador, antes de se declarar em greve, são expurgados dos processos em que trabalhou?
A verdade é que já muitas greves foram realizadas e a lei não foi alterada. Por isso BASTA de tentar condicionar a vontade dos trabalhadores.
Contudo, e à cautela, os colegas devem estar atentos ao recibo do vencimento, para eventuais reclamações. O Gabinete Jurídico do SOJ vai apoiar todos os colegas, caso se mostre necessário intervir também nessa matéria.
Relativamente à GREVE AOS ATOS, decretada pelo SFJ e que se vai iniciar no dia 15 de fevereiro, o SOJ expressa publicamente o seu TOTAL APOIO A ESSA GREVE.
A Senhora Diretora-Geral emitiu a sua opinião e não mais do que isso. Neste momento, que se saiba, a Greve não foi declarada ilegal e não é a Senhora DG a competente para determinar a sua ilegalidade. Assim, a greve é legal até que entidade competente determine, caso isso venha a ocorrer, o contrário.
Neste momento a greve é legal e conta com o total apoio deste Sindicato, SOJ.
Nota Final: relativamente ao registo sobre as greves, ele não deve ser cumprido, nomeadamente na parte em que se identificam os trabalhadores, por clara violação do direito à greve. A identificação dos trabalhadores em greve serve exclusivamente para efeitos de processamento da remuneração e não para outros fins. O SOJ não deixará de agir em conformidade.
Lisboa, 2023-02-13