O DESNORTE DA DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA (IN)JUSTIÇA

A DGAJ vem atuando com grande desnorte, procurando condicionar o Direito e os direitos dos Oficiais de Justiça.

A recente publicação sobre as greves, apresentada pela DGAJ, é um sinal inequívoco de que a Senhora Diretora-Geral e a Senhora Subdiretora-geral já não reúnem as condições para se constituírem  como interlocutores credíveis, num diálogo que terá de ocorrer com os Oficiais de Justiça e os seus representantes.

Dizer, de forma muito clara, que o SOJ não defende que os trabalhadores fracionem o período de greve. Não o defendemos, mas esse é um direito do trabalhador e tem de ser respeitado, por todos.

A Senhora Diretora-Geral (DG), por exemplo, deveria de esclarecer o que deve ficar consignado num processo que foi realizado por intervenção de um trabalhador que, estando a trabalhar durante parte do período da greve, aderiu à mesma mais tarde. Será que os atos praticados por esse trabalhador, antes de se declarar em greve, são expurgados dos processos em que trabalhou?

A verdade é que já muitas greves foram realizadas e a lei não foi alterada. Por isso BASTA de tentar condicionar a vontade dos trabalhadores.

Contudo, e à cautela, os colegas devem estar atentos ao recibo do vencimento, para eventuais reclamações. O Gabinete Jurídico do SOJ vai apoiar todos os colegas, caso se mostre necessário intervir também nessa matéria.

Relativamente à GREVE AOS ATOS, decretada pelo SFJ e que se vai iniciar no dia 15 de fevereiro, o SOJ expressa publicamente o seu TOTAL APOIO A ESSA GREVE.

A Senhora Diretora-Geral emitiu a sua opinião e não mais do que isso. Neste momento, que se saiba, a Greve não foi declarada ilegal e não é a Senhora DG a competente para determinar a sua ilegalidade. Assim, a greve é legal até que entidade competente determine, caso isso venha a ocorrer, o contrário.

Neste momento a greve é legal e conta com o total apoio deste Sindicato, SOJ.

Nota Final: relativamente ao registo sobre as greves, ele não deve ser cumprido, nomeadamente  na parte em que se identificam os trabalhadores, por clara violação do direito à greve. A identificação dos trabalhadores em greve serve exclusivamente para efeitos de processamento da remuneração e não para outros fins. O SOJ não deixará de agir em conformidade.

Lisboa, 2023-02-13

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