ESCLARECIMENTO – GREVE DURANTE AS FÉRIAS

Diversos colegas têm contactado este Sindicato, SOJ, procurando saber se a greve decretada por tempo indeterminado, a decorrer durante as tardes, se vai manter durante o período das “férias judiciais”.

Assim, cumpre informar, antes de mais, do seguinte:

. 1) Foram fixados serviços mínimos para essa greve, em violação, no nosso entendimento, da lei e jurisprudência firmada pelos tribunais superiores. Consequentemente, o SOJ recorreu para o Tribunal da Relação;

.2) A fundamentação do Ministério Publico, nesse processo, para promover a manutenção dos serviços mínimos, fixados por um colégio arbitral, assenta, grosso modo, no impacto que essa greve tem. Perante a (in)fundamentação do MºPº, que foi objeto de resposta no processo, optou este Sindicato por aguardar decisão do tribunal;

O Processo encontra-se com “Vistos”, desde o dia 12 de junho. Após, estamos convictos, serão os autos imediatamente conclusos, para decisão. O Processo é urgente.

.3) O Aviso Prévio apresentado pelo SOJ é inequívoco e este Sindicato sempre afirmou que só o iria retirar quando os “direitos reivindicados” fossem alcançados.

Relativamente aos serviços mínimos, estamos convictos de que os tribunais, como invariavelmente fazem, vão realizar justiça, afastando questões de natureza política, como seja o impacto das greves.

Todas as greves têm impacto e isso, ao contrário do que defendem os representantes do Governo, fortalece e realiza o Estado de Direito Democrático.

Assim, se esclarece que essa greve não será suspensa e vai decorrer durante as “férias judiciais”, excepto se o Governo garantir os direitos dos Oficiais de Justiça.

Lisboa, 2023-07-06

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