O Sindicato dos Oficiais de Justiça informou a carreira, como é seu dever, do seguinte: “foi notificado, dia 29 de julho, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de que foi admitida liminarmente a Providência Cautelar, que apresentou, e suspenso o movimento ordinário de 2022″.
A informação, tal como outras prestadas por este Sindicato, corresponde aos factos e o despacho, de que fomos notificados e citado o Ministério da Justiça, pode ser consultado aqui ou VER NO ANEXO.
De salientar que o Ministério da Justiça foi citado nos termos do artigo 128.º do CPTA – proibição de executar o ato administrativo.
Importa ainda esclarecer que o SOJ não “atacou” o movimento, mas sim os despachos que lhe deram causa. Todavia, sendo o movimento – ato administrativo – realizado com base nesses despachos, fica de imediato colocado em crise, como será fácil de entender.
Assim, e informada a carreira, este Sindicato vai aguardar o decurso do processo.
Lisboa, 2022-08-16