IMPORTANTE: DIREITO AO SUBSÍDO DE REFEIÇÃO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça alerta os colegas para o facto do registo da assiduidade, no que à greve diz respeito, não estar a ser rigorosamente efetuado.

Os serviços têm registado, na plataforma Oracle, que os colegas estão a realizar 3 e/ou 4 horas diárias de greve, procurando com isso fazer um acerto que conduza ao desconto de um dia de trabalho, pois a plataforma não permite registo de meias horas.

Aparentemente, e os colegas fizeram já essa aceitação, essa é uma solução inócua. Contudo, ela não é inócua, pois não é rigorosa, nem correta, traduzindo-se  num prejuízo – já não basta outros – para os colegas.

Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação do Decreto-lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, como requisitos de atribuição do subsídio de refeição “a prestação diária de serviço” e “o cumprimento diário de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho”, ou seja, 3,5 horas de serviço.

Ao ser feito o registo, na plataforma Oracle – registo de assiduidade -, ainda que com boa intenção, que o trabalhador fez greve por 4 horas, esse trabalhador perde o direito, pois só trabalhou 3 horas, ao subsídio de refeição.

Exemplo:

Trabalhador x fez greve dia 30 de janeiro, durante toda a parte da tarde (das 13h30 às 17h00 são 3,5 horas). Contudo, e para “facilitar” o registo, pouco rigoroso, é inscrito que o trabalhador esteve em greve 3 horas.

No dia seguinte, dia 31 de janeiro, esse mesmo trabalhador volta a estar em greve, durante o mesmo período. Aí, e para fazer o tal acerto, é inscrito no sistema que o trabalhador esteve em greve 4 horas.

Ora, resultante deste registo, é pago o subsídio de refeição do dia 30 de janeiro, mas não é pago o do dia 31 de janeiro, pois nesse dia foram registadas, erradamente, 3 horas de trabalho.

Assim, e tendo este Sindicato já colocado a questão aos Serviços da DGAJ, para imediata correção da plataforma, se alertam os colegas para a necessidade de verificarem se os seus dados, registados na plataforma Oracle, estão corretos, para posterior reclamação.

O SOJ vai continuar atento a estas e outras matéria, sempre na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.

Lisboa, 2023-02-09

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