INFORMAÇÃO 15 DE OUTUBRO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça informa o seguinte:

A Mmª Juiz, titular da Providência Cautelar apresentada por este sindicato, determinou que o SOJ se pronunciasse sobre as excepções invocadas pelo Ministério da Justiça. Tendo sido ontem notificados, a resposta foi hoje entregue ao tribunal;

Por outro lado, decidiu a Mmª Juiz mandar notificar a DGAJ para se pronunciar, querendo, sobre diversas invalidades do despacho da autoria do Director-Geral da Administração da Justiça.

Declara o tribunal o vício de violação de lei, por errada interpretação e vício de violação da lei por aplicação indevida, ao não atender que a Lei 69/2013, não alterou o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 259/98, preceito este que ressalva o regime de trabalho em vigor no sector da justiça;

Estamos assim, perante um despacho intercalar, mas que reconhece os mesmos vícios de violação, apontados numa outra providência cautelar, deferida. Os efeitos dessa decisão, porque estão em causa interesses difusos, abrangem TODOS os funcionários que exercem funções nas secretarias dos tribunais.

Assim, não se entende a razão pela qual a DGAJ insiste em criar um clima de coacção, verdadeiro “terrorismo psicológico”, sobre os Oficiais de Justiça.

Perante a decisão e o despacho proferido, em dois tribunais, exigia-se à DGAJ que esclarecesse com rigor, os seus trabalhadores. Não o fez, pelo contrário!

Por fim, não se entende o “apego ao poder” de responsáveis que, ao não se demitirem, potenciam a quebra de confiança, que sempre deve existir, entre a administração e os trabalhadores.

Existem momentos em que não é possível conciliar os interesses da Justiça e da política!

Lisboa, 2013-10-15

 

O Presidente da Direcção,

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