A greve sem termo, que se realiza todos os dias, das 13h30 às 24h00, desde o passado dia 10 de janeiro, e cujo Aviso Prévio foi entregue a 26 de dezembro de 2022 – nos termos legais o Aviso Prévios deve ser entregue com uma antecedência de 10 dias uteis, sendo para os plenários esse prazo reduzido para 48 horas –, vem afirmando a força da razão dos Oficiais de Justiça.
Os colegas, oficiais de Justiça, estão cansados de ver constantemente a sua vida pessoal e profissional adiada, por “vicissitudes” que já ninguém admite. Por isso a adesão à greve tem sido inequívoca e vem afirmando a força da nossa razão, interna e externamente.
Todavia, o Ministério da Justiça procura ganhar tempo na esperança de que possa desmobilizar os Oficiais de Justiça apresentando, eventualmente, uma proposta de estatuto. Mas a Senhora Ministra da Justiça erra nessa estratégia, pois o Estatuto não consta do Aviso Prévio apresentado pelo SOJ e, assim, garantindo a coerência na ação, manteremos a greve até que as reivindicações plasmadas no Aviso Prévio sejam alcançadas. As reivindicações aí apresentadas não são negociáveis, são de imediata execução.
Assim, reiterar que o Aviso Prévio só será retirado após cumprimento das exigências nele vertidas. Exigimos condições para realizar o Estado de Direito democrático.
A GREVE É UMA FORÇA,
ESTAMOS UNIDOS EM DEFESA DA JUSTIÇA!
Violação do Direito à Greve
Temos sido informados, durante a greve, de algumas situações que têm merecido uma “ação pedagógica”, nomeadamente junto de colegas Escrivães de Direito, Técnicos Principais e Secretários de Justiça, mas firme junto de todos os que tentam violar o direito à greve.
Aliás, tal postura já levou a que e-mails, enviados pelo Presidente do SOJ, tenham sido juntos a 4 processos urgentes – fomos formalmente disso informados -, por ordem dos respetivos Juízes.
Mas há situações que violam, no nosso entendimento, de forma grosseira o direito à greve e a nossa ação tem de ser firme e proporcional.
Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça apresentou queixa, hoje mesmo, dia 30.01.2023, na PGR, do ato que terá sido praticado pelo Sr. Juiz Presidente da Comarca de Lisboa em que se determinava a substituição de Oficiais de Justiça grevistas. Cabe agora à PGR apreciar a matéria.
Acórdão Declarando a Inconstitucionalidade do Estatuto
No âmbito do Processo que corre termos nos tribunais, respeitante ao acesso à categoria de Secretário de Justiça, foi declarada a inconstitucionalidade de norma que consta do Estatuto dos Oficiais de Justiça. Esse Acórdão, do Tribunal Constitucional, transitou em julgado.
Neste contexto, cabe a este Sindicato, enquanto entidade Sindical com responsabilidades, exigir o respeito pela declaração de inconstitucionalidade do Estatuto que rege a carreira. É o que faremos!
Assim, o SOJ vai requerer o cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional e os colegas interessados na matéria, querendo acompanhar/participar do processo, devem contactar este Sindicato, no prazo de 10 dias.
Eleições ao COJ
Apesar da nebulosidade e das “habilidades”, próprias de regimes autoritários, a lista apoiada por este Sindicato manteve o lugar que havia alcançado em ato eleitoral anterior.
O resultado presencial – empate entre as duas listas -, torna claro que a vontade dos Oficiais de Justiça se afasta, e muito, perante o poder dos “sacos de votos”.
Somos bastante críticos, e com razões fundamentadas, relativamente a este “processo eleitoral”, mas desejamos a todos os eleitos que tenham sucesso, pois o seu sucesso é o da nossa carreira.
Lisboa, 30.01.2023