INFORMAÇÃO: NOVEMBRO 2022

GREVE DE ZELO (RENDIMENTO)

Alguns colegas têm solicitado a este Sindicato, SOJ, informação sobre este modelo de greve. Consequentemente, cumpre esclarecer o seguinte: a greve de zelo assenta numa atuação meticulosa e perfeccionista do trabalhador ao executar o seu trabalho.

A forma minuciosa como o trabalho é realizado, procurando o perfeccionismo, conduz, como facilmente se entende, a uma diminuição do rendimento desse trabalho – “depressa e bem, não há quem” -, constituindo-se, por essa via, como forma de luta ou protesto.

Assim, é fundamental que, antes de se discutir este modelo de greve, a carreira adira massivamente à greve ao serviço depois das 17h00. Trabalhar depois do horário de expediente, para recuperar atrasos, não faz qualquer sentido perante uma greve, nomeadamente neste modelo.

CRIATIVIDADE CONSTANTE, EM RELAÇÃO À CARREIRA

Bem bastava aos Oficiais de Justiça os deveres consignados no EFJ mas eis que este Sindicato, SOJ, se deparou com um novo entendimento, agora por parte do CSM, que levado à letra poderá ter consequências para a carreira. Desde logo, ao pretender aditar ao já extenso catálogo de deveres a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça, novos deveres.

Defende o CSM, no âmbito de processo disciplinar em que é impugnante uma colega Oficial de Justiça, para fundamentar a aplicação de sanção disciplinar, o seguinte:

“Não se justifica, assim, qualquer consulta ao IGFEJ, uma vez que o que está em causa no presente procedimento não é saber se o ofício seguiu ou não, se era ou não necessária qualquer caixa de saída. Sabe-se, e isso já basta, que a impugnante elaborou o ofício mas que, por motivos que se desconhecem, este nunca chegou ao seu destino. Pode ter sido erro da impugnante na manipulação do sistema, ou não, isso é indiferente para o presente procedimento uma vez que não lhe é imputada qualquer falha a esse nível. A impugnante até pode ter procedido da forma totalmente correta e, por erro informático, o ofício não ter seguido”.

“O que é imputado à impugnante é tão-somente não ter tido o cuidado que o seu dever de diligência impunha de, antes de remeter o processo… se assegurar de que o ofício a remeter à DGRSP tinha, efetivamente, seguido. É que erros informáticos por vezes ocorrem, o que aumenta a necessidade, por parte dos oficiais de justiça, de se assegurarem, dentro do possível e razoável, de que tal não ocorre nos atos por si praticados”.

Assim, perante esta “interpretação” aos deveres dos Oficiais de Justiça, cumpre-nos alertar os colegas, denunciando a situação, e providenciar, recorrendo,  para que o Plenário do CSM faça Justiça à carreira. A ser aceite o entendimento do COJ e do CSM, cada ato teria de ser minuciosamente verificado, num controle permanente às plataformas informáticas. Já basta de deveres, sem direitos!

GREVE DO DIA 18 DE NOVEMBRO

Os Oficiais de Justiça, tal como diversas outras carreiras de regime especial, têm justas razões para lutar contra a perda de poder de compra, apontada no Orçamento de Estado para 2023, e exigir novas políticas que coloquem termo ao empobrecimento destes trabalhadores.

Assim, e uma vez que os Oficiais de Justiça estão salvaguardados no seu direito à greve, através do Aviso Prévio apresentado, considera este Sindicato que há razões, suficientes e justas, para que todos os Oficiais de Justiça aderiram à Greve Geral do dia 18 de novembro.

Lisboa, 2022-11-14

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