O SOJ tomou conhecimento da existência de despachos/provimentos exarados pelos Órgãos de Gestão das Comarcas que, “ultrapassando” as suas competências legais, determinam a abertura de serviços que não estão abrangidos pelo Despacho da Senhora Ministra da Justiça (ver aqui) que remete, na realização do serviço de turno – durante os dias de tolerância de ponto -, para o disposto no artigo 36.º, nº. 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
Determina ainda o despacho da Senhora Ministra da Justiça que a realização de atos não urgentes depende, e só nesses casos, de decisão do respetivo magistrado.
De salientar que o Despacho da Senhora Ministra da Justiça é exatamente idêntico a despachos anteriores, pelo que não se alcança a razão de serem emitidas agora “ordens” ou despachos, que ultrapassam o determinado e, consequentemente, como bem sabem os seus autores, são nulas/inválidas. Basta de “totalitarismo judiciário”!
Aliás, por serem recorrentes, dentro dos tribunais, estes despachos e ordens ilegais, o SOJ reuniu-se, dia 24 de novembro, com o Senhor Procurador Geral da República denunciando diversas situações de violação grosseira da Lei, praticadas pelos Órgãos de Gestão, com a complacência, senão mesmo o “conforto”, dos Senhores Procuradores Coordenadores, colocados nos Órgãos de Gestão. É dever do Ministério Público, entre outros, garantir a legalidade administrativa, seja fora, seja dentro dos tribunais. O Senhor Procurador Geral da República encontra-se a analisar esses documentos e comprometeu-se a reunir, se caso disso, com os Procuradores Coordenadores das Comarcas, para conhecer melhor da ação do Ministério Público, dentro dos Órgãos de Gestão.
Assim, o SOJ, sem prejuízo de já ter apresentado, hoje, a matéria à Senhora Diretora-Geral da DGAJ, apela a todos os colegas para que nos façam chegar os “despachos” que ultrapassam o determinado pelo Governo e Assembleia da República, para que sejam acionados os mecanismos legais, para condenação destes atos e os seus autores.
Lisboa, 2025-12-22