Mapa Judiciário – Portaria Que Regulamenta os Quadros
No dia 21 de Julho fomos informados, pelo gabinete da Ministra da Justiça, da posição do Director Geral relativamente às nossas preocupações. Preocupações também assumidas pela Ministra da Justiça, que as remeteu à DGAJ.
Assim, se dúvida houvesse, sobre as razões e legitimidade da posição assumida pelo SOJ, elas mostram-se amplamente justificadas. O Director-Geral garantiu à Ministra da Justiça que “todo o processo de transição/colocação de oficiais de justiça” “terá de ocorrer nos termos e nos limites previstos no atual Estatuto dos Oficiais de Justiça”.
Assumida a garantia de cumprimento do Estatuto, estão criadas as condições para que a Portaria possa ser publicada. Contudo, continuaremos atentos e, tal como foi afirmado, não deixaremos de recorrer às instâncias competentes, caso existam situações, denunciadas ou constatadas pelo SOJ, de “atropelo” ao Estatuto.
Suplementos Remuneratórios
O SOJ reuniu, dias 8, 21 e 30 de Julho, com o Secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, no âmbito do Projecto de Decreto-Lei que visa regulamentar a atribuição dos suplementos remuneratórios. Das reuniões resultou um conjunto de razões que garante a integração, no vencimento, do “suplemento”.
Contudo, cabe ao Ministério da Justiça cumprir as suas obrigações legais, concluindo este processo. O SOJ vai continuar a acompanhar o processo, até à sua conclusão.
Mas quando se discute a questão dos suplementos é importante também reconhecer o risco, real, que advém do exercício de algumas funções. O SOJ considera existir risco, real, no exercício das funções desempenhadas por Oficial de Justiça.
Assim, embora a nossa proposta inicial não tenha sido aceite, o Governo acabou por aceitar uma nova proposta, apresentada pelo SOJ.
Ingressos nos Tribunais
Esta é uma matéria que já poderia, e deveria, estar resolvida. A verdade é que o Ministério da Justiça tem assumido uma posição pouco compatível com o Estado de Direito Democrático. Pior, essa posição tem colhido o apoio de quem tinha obrigação de defender o Estatuto, mas que o desconhece.
Contudo, criada a expectativa de um “novo ciclo” (já se nota algum afastamento na “coligação contranatura” que se estabeleceu no MJ), é previsível que se alterem alguns comportamentos, facilitando a realização de novos ingressos.
O Ministério da Justiça deve assumir as suas responsabilidades e abrir, de imediato, concursos para ingresso na carreira de Oficial de Justiça.
PROMOÇÕES
Tal como o SOJ sempre afirmou, não existem impedimento, de ordem legal, para que não se realizem promoções. Esta afirmação do SOJ, que não é nova, é suportada pelos sucessivos Orçamentos de Estado.
Há Ministérios que fazem promoções, como todos sabem, decorrentes de uma gestão rigorosa dos seus orçamentos. Essa é a única imposição legal.
Vamos continuar a insistir, procurando que o Ministério da Justiça faça uma “leitura correcta” da lei.
Relativamente à questão dos Escrivães Auxiliares, que exercem as funções de Adjunto, aguardamos, há quase um ano, por uma resposta da Assembleia da República.
O Estatuto é omisso relativamente ao direito à remuneração do Escrivão Auxiliar, quando desempenha funções de Adjunto. Mas há que garantir “justiça” a estes colegas. Esta posição do SOJ é suportada por um Parecer do Provedor de Justiça.
A Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, remeteu a “exposição” apresentada pelo SOJ, para a 1ª Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do regimento. O Presidente dessa Comissão, Fernando Negrão, informou-nos que a mesma foi distribuída aos deputados.
Contudo, decorrido quase um ano, uma situação de enorme injustiça, reconhecida pelo Provedor de Justiça, continua a merecer o silêncio dos Deputados da República.
Assim, o SOJ vai procurar, junto de todos os deputados da 1ª comissão, que se pronunciem sobre esta matéria, propiciando as condições para que o Governo legisle, garantindo a equidade dentro dos tribunais.
Regime de Aposentação
Fomos informados, pelo Gabinete do Primeiro-Ministro, que as questões colocadas pelo SOJ foram remetidas para a Ministra das Finanças, para esclarecimento. Vamos aguardar, com serenidade, conscientes do nosso trabalho.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Este diploma encontra-se publicado no site do SOJ – Legislação >> Funcionários – e entra em vigor no próximo dia 1 de Agosto.
Lisboa, 2014-07-30