O Sindicato dos Oficiais de Justiça reuniu-se, dia 31 de julho, no Ministério da Justiça, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Gonçalo da Cunha Pires, e com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (SEAP), Dra. Marisa Garrido. Participaram igualmente da reunião, a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas e o Sindicato dos Funcionários Judiciais.
O Governo, tal como ficou estabelecido em anterior reunião, apresentou proposta para
RECRUTAMENTO PARA TÉCNICO DE JUSTIÇA
Sobre a matéria, o Governo propõe, na linha do que foi discutido com os Sindicatos, como método de seleção: uma Prova de conhecimentos e outra de Avaliação psicológica, ambas com carácter eliminatório.
O período experimental, com a duração de 240 dias, no qual se integra a frequência (e aprovação) de curso de formação específico, com a duração de seis meses, que inclui uma componente formativa teórica, uma componente formativa prática em contexto laboral e aprovação, a regulamentar por portaria.
Nas habilitações, propõe o Governo, licenciaturas na área do Direito, mas também a possibilidade de outras, designadamente a licenciatura em Administração Pública.
Sobre este ponto, importa clarificar que o SOJ acompanha o Governo nesta matéria, pois embora sempre tenhamos defendido uma licenciatura própria, para ingresso, entendemos que, não estando, por ora, reunidas as condições para a criação dessa licenciatura, devem ser consideradas as licenciaturas na área do Direito, mas igualmente outras, como por exemplo Administração Pública e Gestão, que possam aportar mais-valia para a realização das funções que nos forem determinadas.
É proposto, na sequência do que sempre defendemos e igualmente defende o SFJ, o dever de permanência por 3 anos na carreira, para trabalhadores que concluam, com sucesso, o período experimental.
PROMOÇÃO À CATEGORIA DE ESCRIVÃO
O Governo propõe que o acesso à categoria de Escrivão se faça por concurso, de entre técnicos de justiça, aprovados em curso de formação específico, coincidente com o período experimental (seis meses).
Como requisitos para frequência do curso de formação específico, propõe o Governo as habilitações académicas de licenciatura, a antiguidade mínima de dez anos de serviço efetivo e a avaliação de desempenho máximo, Muito Bom atualmente.
O procedimento concursal será composto por prova de conhecimentos escrita, especifica para o exercício das funções e os candidatos aprovados concorrem nos movimentos subsequentes, em função da respetiva graduação.
O SOJ, sobre a matéria, entende que a referência a período experimental deve ser expurgada e defende que todos os Oficiais de Justiça, detentores ou não de licenciatura, estão no grau de complexidade 3 e, consequentemente, esse requisito – licenciatura – não pode ser considerado, para efeito de promoção na carreira. A equivalência, que se alcançou com o grau de complexidade 3, para todos, não visa conferir grau de licenciatura a quem não a detém, mas sim garantir a todos que constituem a carreira o acesso às categorias superiores.
Assim, deve ser expurgado esse requisito. Essa é, aliás, linha vermelha para o SOJ. De salientar, ainda, que não foi apreciada a questão da caducidade, ou não, dos cursos.
Relativamente ao período temporal de 10 anos, considera o SOJ seria mais ponderado um período mais alargado, de cerca de 15 anos de serviço efetivamente prestado. Admitimos acompanhar a posição do Governo, mas importa conhecer a forma como serão feitas as avaliações.
É preciso conhecer a forma como se alcança, em 10 anos, a notação máxima, e se todos têm essa possibilidade ou ela é concedida só a alguns, com base nas relações que se estabelecem. Sobre a matéria vamos aguardar esclarecimentos sobre o modelo de avaliação, para ver se de facto todos têm as mesmas condições ou o que se pretende é criar condições só para alguns.
Relativamente ao concurso que terá de ser realizado este ano, ele terá de ter regras especiais, a exemplo do que ocorrerá com o movimento extraordinário de 2025.
RECRUTAMENTO PARA OS CARGOS DE CHEFIA
O Governo propõe como requisito de admissão à realização dos métodos de seleção, a detenção de habilitação académica de licenciatura, sendo os métodos de seleção a Prova de conhecimentos e Entrevista para avaliação de competências, com especial enfoque na capacidade de liderança. Esta é matéria, por se tratar de cargo, que merece uma outra análise, que não deixaremos de fazer, no interesse do coletivo.
Os lugares, como sempre, serão ocupados através de movimentos, ordinários ou extraordinários.
O SOJ recolocou em discussão, uma vez que essa matéria vem sendo adiada, a necessidade de se “reajustar” a tabela remuneratória, nomeadamente, para os 3.ºs e 6.ºs escalões das anteriores categorias.
O Governo, sobre a matéria, assumiu o compromisso de apresentar uma resposta na próxima reunião, dia 16 de setembro. Esta matéria é, para o SOJ, essencial para que se continue a negociar e a resolver as matérias que ficaram para trás.
Lisboa, 2025-08-01