Em janeiro, durante a campanha para a eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça, o SOJ publicou um comunicado a reafirmar, perante o ocorrido, que o cargo de Administrador Judiciário não é compatível com o de vogal eleito pelos oficiais de justiça.
Na sequência de uma participação, o Conselho abriu um inquérito. O próprio inquérito concluiu, perante os factos e apreciada a matéria vertida para os autos, que o comunicado se insere na atividade sindical constitucionalmente protegida e propôs o arquivamento.
Ainda assim, em julho, o mesmo Conselho decidiu converter o inquérito em processo disciplinar contra o Presidente do SOJ. No final de setembro, chegou a acusação.
Perante a gravidade destes factos, tornamos pública a nossa posição.
Denunciamos este processo como aquilo que é, seja qual for a intenção de quem o decidiu: um ataque à liberdade sindical e à liberdade de expressão.
Afirmamos que a liberdade sindical inclui necessariamente o direito de criticar a composição dos órgãos que avaliam e disciplinam os trabalhadores que representamos.
E mantemos, sem reservas, a posição que assumimos em janeiro: os dois cargos são incompatíveis.
Recusamos que a crítica sindical seja tratada como infração disciplinar.
Ainda recentemente estivemos num tribunal, reunidos com colegas para apurar factos, relativamente a queixas de assédio moral e de imediato fomos informados que havia sido disponibilizado um gabinete jurídico para avançar com queixa-crime contra nós, pelo “crime” de ali estarmos a ouvir os colegas.
Lembramos que a liberdade sindical e a liberdade de expressão são garantidas pela nossa Constituição e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e traduzem pressupostos elementares de um Estado de direito democrático. E lembramos o que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem afirmado: uma sanção disciplinar por atividade sindical, por mais leve que seja, é de molde a dissuadir quem a exerce.
Sem oficiais de justiça, não há citação que chegue ao seu destinatário, audiência que se realize, nem decisão que se cumpra. E não há justiça bem servida por quem nela trabalha com medo de falar.
Por isso, apresentámos a nossa defesa e levaremos este princípio até onde for necessário.
Continuaremos a dar voz aos oficiais de justiça, com serenidade e frontalidade, sempre que estiverem em causa os seus direitos.
Lisboa, 2026-10-09