Interpelar os partidos políticos, e obter respostas, sobre questões concretas, que afligem os trabalhadores, promove o esclarecimento e é, no nosso entendimento, uma forma de afirmar a democracia participativa.
Assim, no dia 3 de janeiro este Sindicato lançou um “repto” aos colegas – através da plataforma de Facebook – para que nos fizessem chegar as perguntas que gostariam de ver respondidas pelos Partidos com assento parlamentar.
Perguntas que, posteriormente, foram enviadas para o PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CHEGA, IL e Livre sendo algumas delas antecedidas de sucinto enquadramento.
Antes de dar nota das perguntas e respostas, importa referir, até para que não entremos numa próxima legislatura “amordaçados” em nome de uma união que vem falhando, o seguinte: alguns colegas, felizmente pouco, mas recorrentemente o fazem – quando se trata de iniciativas apresentadas pelo SOJ -, voltaram a tentar diminuir e desvalorizar esta ação.
Aquilo a que se assiste, por vezes, não se apresenta como um direito legitimo, à crítica, que sempre teria de ser respeitado. O que temos assistido é à exacerbação da irracionalidade e falta de decência que não são próprias de quem exerce funções de Oficial de Justiça.
O facto é que a iniciativa, como ocorreu com outras, se justificava e prova de que tinha mérito é que posteriormente o Senhor Presidente da Direção do SFJ colocou, publicamente, algumas perguntas, em espaço de opinião no CM, que gostaria de ver respondidas. Mas também diversos órgãos de comunicação social, de que se destaca o JN – Ver aqui -, entenderam relevante convidar personalidades para que colocassem perguntas aos diferentes partidos políticos. Por isso há que acabar com esta irracionalidade que nos tem conduzido à situação atual. Há que acabar com a cultura do bota-abaixo.
Seguem as perguntas enviadas:
O Estatuto dos Funcionários de Justiça – DL n.º 343/99, de 26 de agosto – determina um conjunto de carreiras, afetas aos tribunais, sendo a dos Oficiais de Justiça, pelas exigências e especificidades, de regime especial.
Pergunta: Considera o “Partido” que o abandono e desvalorização da carreira dos Oficiais de Justiça – no seu todo -, como tem vindo a ocorrer, contribui para a melhoria da eficácia e eficiência do sistema judiciário português?
Regime especial que não está instituído para servir aos Oficiais de Justiça, mas antes ao Estado de Direito Democrático, tal como defende o Tribunal Constitucional (Acórdão 159/01 de 3 de abril) reconhecendo que «Na verdade, não pode deixar de se considerar que os funcionários de justiça também fazem parte da estrutura dos tribunais; e, por isso, são elementos fundamentais para a realização prática da garantia constitucional da respectiva independência.»
Pergunta: Que preceito legal ou ideológico obstaculiza a que aos Oficiais de Justiça, que fazem parte da estrutura dos tribunais, tenham tratamento idêntico ao que foi dado aos Magistrados, recentemente, no que à integração dos suplementos, por exemplo, diz respeito?
Pergunta: O “Partido” considera ou não que a criação de “categorias”, dentro dos tribunais, em regime de comissão de serviço, por “escolha” – afastando o concurso público -, viola a independência dos tribunais, pelo condicionamento da sua antecâmara – secretaria judicial?
O n.º 1 do artigo n.º 17.º da LOE 2020 prevê expressamente que a partir de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressões e valorizações remuneratórias.
Contudo, é factual, a carreira dos Oficiais de Justiça continua a aguardar que o actual Governo faça uma interpretação correta da lei – é feita relativamente a outras carreiras -, e possa realizar as promoções, que são devidas, afastando a paralisação dos serviços.
Pergunta: O “Partido”, caso seja governo, parte da solução governativa ou oposição, vai promover a realização, ainda no primeiro semestre de 2022, do normal desenvolvimento da carreira dos Oficiais de Justiça, garantindo o normal funcionamento dos tribunais?
Igualmente, tem sido mantida e acentuada – é factual e reconhecido publicamente -, a desvalorização salarial da carreira dos Oficiais de Justiça, face ao salário mínimo nacional e às tabelas salariais dos demais operadores judiciários. Recordar que, com o actual Governo, outros operadores judiciários ultrapassaram a base salarial de Sua Excelência o Senhor Presidente da República.
Pergunta: O “Partido”, tendo em consideração as exigências da carreira, a especificidade, o acesso e a sensibilidade das funções dos Oficiais de Justiça, considera ajustada a revisão da tabela salarial destes profissionais – como ocorreu com outras –, ou não?
Aos oficiais de Justiça, por imperativo legal – artigo 65.º do DL n,º 343/99, de 26 de agosto -, é imposto um dever de permanência, não sendo pagas sequer a remuneração das milhares de horas realizadas, por obrigação legal, para garantir direitos, liberdades e garantias.
Pergunta: O “Partido” vai promover o pagamento desse trabalho que é realizado para lá do horário normal, afastando assim a violação grosseira, por parte do Estado Português, da Convenção n.º 29 de 28 de junho, de 1930 (vigente em Portugal desde 26 de junho de 1957)?
Pergunta: O “Partido” reconhece aos Oficiais de Justiça, perante as exigências e o dever de permanência, o direito a um regime diferenciado da aposentação e, na positiva, considera ajustado que ao cálculo do montante de pensão atribuída não seja aplicável o fator de sustentabilidade e o fator de antecipação por redução de idade, para os Oficiais de Justiça com 60 anos de idade e 40 anos contributivos?
RESPOSTAS OBTIDAS
PSD – Ver Aqui
CDS-PP – Ver Aqui. Respondeu, com clareza, a todas as questões.
PEV/CDU – Ver Aqui. Refere ter apresentado «dois Projetos de Lei, que não chegaram a ser agendados para discussão, já que os agendamentos não dependem dos proponentes…». Relativamente a esses PL, importa salientar que o SOJ apresentou contributos procurando que esses diplomas e outros, de natureza idêntica, apresentados pelo PCP e pelo BE, pudessem avançar. Disso mesmo deu conhecimento à carreira (ver, entre outros, AQUI e AQUI).
Contudo, e é importante que se reflita, a carreira optou por outra estratégia, o que é legítimo, mas não ignoremos o que ocorreu – todos nos lembramos de ver colegas a reivindicar, junto a diversos Deputados(as), apoio para uma negociação estatutária cujo desfecho se antecipava. Ora, tendo sido apresentados no Parlamento esses PL e existindo uma oposição que, por diversas vezes, o Governo apelidou de “coligação negativa”, pois aprovou diversos diplomas contra o Governo em prol dos trabalhadores, pareceu-nos não ser estratégico colocar o foco numa discussão estatutária, em “pacote”, quando algumas das reivindicações poderiam ser resolvidas parcelarmente. Admitimos estar errados, mas o SOJ nunca escondeu que sempre pretendeu destacar a matéria da aposentação e a integração do suplemento. Mais, é-nos irrelevante se essas matérias são resolvidas pelo Governo ou pelo Parlamento. É sobre isto que temos o dever de refletir, de forma livre, sem receios de hipotéticas desuniões! A desunião está na cabeça dos que agitam essa bandeira, para ganhos pessoais e grupais.
LIVRE – Ver Aqui. Realçar que o Livre não dispondo dos meios e condições de outros partidos, presentes no Parlamento, encontrou tempo e espaço para responder e, assim, valorizar a democracia.
Concluindo: Os partidos políticos furtam-se a responder a questões concretas – basta ver, por exemplo, que às perguntas colocadas pelo JN não responderam PS, PSD e Chega – pois sentem que isso os vincula. É mais fácil apresentar um programa político extenso, onde se diz tudo e nada.
Mas, o SOJ não deixará de insistir para que o Parlamento e o próximo Governo valorizem e respeitem a carreira dos Oficiais de Justiça. Este é o tempo para refletirmos todos, não só relativamente aos Partidos Políticos, mas também sobre a nossa ação individual e coletiva, passada e futura!
Lisboa, 2022-01-26