GREVE DOS DIAS 31.10 E 04.11

Diversos colegas contactarem este Sindicato solicitando informação relativamente aos serviços mínimos fixados para as greves mencionadas nos Ofício-Circular n.º12/2024 (ver aqui)  o Ofício-Circular n.º 11/2024 (ver aqui).

Assim, cumpre informar do seguinte:

Este Sindicato, SOJ, não foi contactado, nem tinha de o ser, pelas entidades subscritoras dos Avisos Prévios em causa, nem dos “acordos” a que chegaram com a DGAJ;

Relativamente às greves decretadas pelo SOJ elas não têm, como é do conhecimento público, serviços mínimos.

Em conclusão, INEXISTE A OBRIGAÇÃO de serem prestados, por parte de Oficiais de Justiça,  serviços mínimos nas tardes dos dias 31 de outubro e 4 de novembro.

Lisboa, 2024-10-30

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