INFORMAÇÃO – MARÇO 2014

ANTEPROJECTO DE ESTATUTO

O SOJ tem sido questionado acerca de um “documento” descrito como “Anteprojecto de Estatuto”. O SOJ, tal como no passado, mantendo a sua posição, não comenta, nem se pronuncia, sobre documentos distribuídos de forma anónima e sem valor negocial.

Aliás, estamos convictos de que esses documentos foram colocados publicamente para, capciosamente, comprometer um eventual processo negocial. As reivindicações do SOJ constam do seu caderno reivindicativo. Qualquer alteração estatutária exige uma negociação séria, e com boa-fé, de ambas as partes.

Assim, o SOJ não se pronuncia, nem se pronunciará, sobre documentos anónimos, sem valor negocial, ou processos de intenção.

QUESTÃO DAS 40 HORAS DE TRABALHO

O Ministério da Justiça tem, tal como temos informado, persistido em impor aos Oficiais de Justiça o regime das 40 horas semanais.

Esta questão continua a ser discutida em sede própria. Assim, o Tribunal Central Administrativo Sul exarou um acórdão, dia 6 de Março, alterando a decisão antes proferida e determinando, como defendeu o SOJ, os efeitos devolutivos do recurso apresentado pelo Ministério da Justiça.

Mas o acórdão concedeu provimento a esse mesmo recurso e revogou a sentença recorrida. Entendeu o douto tribunal julgar improcedente o pedido de suspensão da eficácia do despacho do Director-Geral.

Apreciado esse acórdão, o SOJ recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, dia 25 de Março. Assim, mantém-se em vigor a carga horária das 35 horas semanais.

INGRESSOS

Sobre esta questão já foram prestados esclarecimentos, nomeadamente no comunicado anterior, onde ficou demonstrado que o Ministério da Justiça não se coíbe de violar os mais elementares princípios éticos. Partilhar documentos privados para, através de outros, recorrer aos tribunais, falseando a verdade material, era algo inimaginável, mas que não nos merece outros comentários. Só importa o que realmente é importante!

Contudo, porque continua a existir algum desconhecimento, afirma-se o seguinte: não é verdade que o SOJ tenha agido, ou continue a agir, “em representação dos formandos e formados dos Cursos de Técnico Superior de Justiça”, como afirmou outro sindicato, dia 04 de Fevereiro de 2014, ao Tribunal Administrativo. O SOJ agiu, e continuará a agir, seguramente como esse sindicato, na defesa dos interesses da classe que representa. 

O SOJ não representa, nem nunca representou, os formados dos Cursos de TSJ nem do Curso de Técnicos de Serviços Jurídicos. É verdade que os formados de um e de outro curso ingressaram nos tribunais, embora muitos não o reconheçam, por acção do SOJ, mas o que se defendeu foi a Justiça, a Lei e a carreira dos Oficiais de Justiça. A acção do SOJ levou a que o Ministério da Justiça, em 2009, se reencontrasse, na questão dos ingressos, com a legalidade.

Mas esse reencontro com a legalidade foi interrompido, fruto de uma estratégia que visa desqualificar os Oficiais de Justiça. Poder-se-á referir que alguns do que ingressaram, através de concursos “ilegais”, têm qualificação superior. É verdade que assim é. Mas o que também é indesmentível é que diminuindo os requisitos do regime-regra, para ingresso, se desqualifica a carreira. A quem interessa a desqualificação da carreira?

Actualmente, milhares de jovens licenciados, mestres, doutores, trabalham nas caixas dos hipermercados, em empresas de telemarketing, e como cantoneiros. Essas funções não os desprestigiam, pelo contrário, revelam a força desses jovens, mas será isso trabalho qualificado? Será que a qualificação superior desses trabalhadores configura para essas “carreiras” um regime especial?

É óbvio que não! O facto de alguns trabalhadores deterem habilitações superiores não qualifica uma carreira. O que qualifica são os requisitos de ingresso definidos por Lei.

O SOJ exige o reconhecimento, qualificação e dignificação da carreira. A nossa posição ao exigir processos de equivalência, para efeitos de progressão, é prova disso mesmo.

A verdade é que se o SOJ não reagisse a uma violação do seu Estatuto; se não exigisse o cumprimento da lei; se considerasse que a situação económica do País, como defendem alguns, era argumento suficiente para que a Lei fosse violada, então o SOJ passaria a legitimar os cortes, as ilegalidades, as inconstitucionalidades. Importa não esquecer que muitas das ilegalidades e inconstitucionalidades, com que são confrontados os Oficiais de Justiça, têm como argumento a situação económica do País.

A situação económica de um Estado, de uma pessoa colectiva ou singular, não prevalece sobre a legalidade. O SOJ não abdica de princípios e mantém a coerência.

Assim, porque o Ministério da Justiça entende adiar o ingresso de Oficiais de Justiça e persiste na desqualificação da carreira, recorrendo a uma estratégia inqualificável, socorrendo-se, inclusive, de terceiros, não resta ao SOJ outra alternativa que não seja a de reivindicar o cumprimento da Lei ou a assunção de responsabilidades.

O SOJ não vai permitir que se adie por mais tempo a resolução desta questão, criada e alimentada por outros, nem o ingresso de quadros qualificados nas secretarias dos tribunais.

MAPA JUDICIÁRIO

O SOJ pronunciou-se, no espaço e no momento próprio, sobre esta matéria. Contudo, o Ministério da Justiça persistiu em afastar a Justiça das pessoas; em incentivar a desjudicialização; em aumentar a conflitualidade na gestão dos tribunais.

Este processo não está encerrado e continuaremos, com sentido de responsabilidade, noutras instâncias, a defender a Justiça, o Estado de Direito, e a Classe que representamos.

Lisboa, 2014-03-26

 

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