No dia 02 de março foram conhecidos os dois primeiros casos de infeção, pelo novo coronavírus em Portugal (COVID-19). No dia seguinte, foi o SOJ informado de que algumas trabalhadoras da empresa contratualizada para efetuar a limpeza dos tribunais na Comarca de Faro se recusavam a trabalhar, alegando falta de pagamento – por parte da sua empresa – e as restantes, que se disponibilizavam para trabalhar, clamavam que a empresa não fornecia material nem equipamento.
Perante este cenário, o SOJ dirigiu-se ao gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e, no dia seguinte, à Senhora Diretora-Geral da DGAJ. A sua resposta foi pronta e competente e a situação foi normalizada, no que à limpeza das instalações diz respeito, no dia posterior (05 de março). Ainda nesse mesmo dia, por se mostrar importante acompanhar o plano de contingência, o SOJ foi informado pela DGAJ que já havia sido iniciada a distribuição de produtos higio-sanitários.
A distribuição, nomeadamente da solução antissética de base alcoólica (SABA), gerou descontentamento – pelo resultado do rateio ou por não ter ainda chegado aos núcleos -, legítimo, por parte de muitos Oficiais de Justiça, merecendo também a intervenção do SOJ junto de diversas Comarcas.
Haverá sempre – e somos os primeiros a reclamar – a necessidade de mais SABAS, em todas as Comarcas. Porém, existe atualmente enorme dificuldade na aquisição desses produtos no mercado, como é de conhecimento geral. Há, assim, que encontrar produtos sucedâneos, para o mesmo efeito, sendo o que se perspetiva nesta fase.
A higienização das mãos deve ser um ato recorrente e constante, assim como evitar que as mesmas entrem em contacto com olhos, boca, nariz e ouvidos – estudos epidemiológicos sobre a, chamada, “gripe espanhola” referem, igualmente, os ouvidos como órgãos vulneráveis à entrada de vírus.
Posteriormente, dia 11 de março, em mais um contacto com a DGAJ, o SOJ solicitou à Senhora Subdiretora-Geral, Dra. Ana Azevedo, para que fossem colocados a trabalhar em teletrabalho, com a maior celeridade, todos os Oficiais de Justiça pertencentes a grupos de risco (incluindo grávidas), de maneira a minimizarem-se as probabilidades de contágio pela COVID-19, uma vez que esse grupo de pessoas está mais debilitado, perante qualquer ataque viral.
De imediato, a Senhora Subdiretora nos informou que iria colocar a questão à Diretora-Geral, mas que acompanhava as preocupações do SOJ.
Mais tarde, a 12 de março, era determinado que todos os requerimentos de quarentena, teletrabalho e demais situações que se justificassem, não seriam objeto de decisões restritivas, nem dependente da atribuição de portátil e ligação com VPN. Mais: foi determinado que as situações clínicas que justificassem a realização de trabalho domiciliário não necessitariam de declaração médica, nem atestado, bastando apenas uma declaração do próprio funcionário de justiça.
É evidente que – e o mesmo foi avaliado com a Senhora Diretora-Geral – a situação, dada a sua urgência, impunha a desnecessidade de documentos, mas não o alheamento de responsabilidades. É importante que se perceba que a situação é excecional. Contudo, tal não afasta a responsabilidade, pela qual todos devemos pautar os nossos comportamentos. Os que não podem estar na linha da frente – entendemos que não devem sequer entrar na “rotatividade” – devem ser (e foram) os primeiros a sair, mas os demais devem partilhar o esforço de forma justa e equitativa.
Ainda nesse mesmo dia – durante a manhã –, na conferência de imprensa da FESAP, para informar as razões para a desconvocação da greve da Administração Pública, o Presidente do SOJ, tendo participado da mesma, alertou aos microfones da Lusa, SIC e RTP, para a necessidade de se legislar, no sentido de serem suspensos os prazos e atos processuais. Horas depois, foi o SOJ contactado por um grupo parlamentar, no sentido de conhecer a posição deste Sindicato sobre matéria tão importante, quanto pertinente.
Ao longo destes dias o SOJ – conforme é sua missão – tem procurado encontrar respostas aos problemas concretos da carreira. A questão do movimento, cuja entrega dos requerimentos foi adiada; mas também das férias que, igualmente, já foi objeto de esclarecimento, nos termos em que temos vindo a informar os colegas; a redução de quadros nos tribunais, o que tem vindo a ocorrer, pese embora de forma lenta e desarticulada, seja no número de quadros ou de serviços, etc.
Contudo, importará também conhecer a competência de cada entidade, pois que, em tempo de crise, somos todos responsáveis (Governo, demais Órgãos de Soberania, DGAJ, Conselhos de Gestão, Sindicatos e Trabalhadores), competindo, todavia, à Senhora Ministra da Justiça, determinar, em articulação com os Conselhos Superiores e com a PGR a efetivação do acesso ao direito e aos tribunais, como é natural num Estado de Direito e onde a Democracia não foi suspensa.
O SOJ já requereu à Senhora Ministra da Justiça, que assuma as suas competências e determine a efetivação do acesso ao direito e aos tribunais, para que possa ser reduzido o serviço presencial, ao mínimo indispensável. O SOJ considera – e tem transmitido a todas as entidades – que, ainda, há inúmeros Oficiais de Justiça nos tribunais (fisicamente), o que é deveras preocupante e levou a matéria ao conhecimento do Senhor Primeiro-Ministro, cujo gabinete já nos respondeu, cabendo agora à titular da pasta da Justiça responder; não ao SOJ, mas à Justiça e ao País, em conformidade.
Cumpre ainda esclarecer que, com exceção daqueles que se encontram em grupos de risco ou grávidas, o turno presencial não colide com o teletrabalho – é obrigatório. Sempre que é necessário um(a) Oficial de Justiça assegurar um turno, deixará de estar nessa situação – teletrabalho -, sendo substituído(a) por outro(a) colega. Isto é, há rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.
Por outro lado, importa recordar que a modalidade de teletrabalho é centralizada pelo Ministério da Administração Pública. A DGAJ centraliza essa informação dos tribunais, mas a mesma é remetida, posteriormente, para a Ministra da Administração Pública. Daqui resulta, e esperemos que todos entendam o que está em causa, que todos os Oficiais de Justiça podem e devem estar em regime de teletrabalho, sempre que não estejam a assegurar serviço urgente presencialmente.
Porém, há sempre quem garanta que o seu trabalho é muito específico e que não pode exercer a sua função de outra forma, como se detentor de determinado lugar. Contudo, por vezes, é-se mudado de função, sem aviso prévio, no livre arbítrio das administrações. Ora, nesta fase, mais se justifica que todos exerçam funções que possam ser desenvolvidas à distância.
Esperemos que se entenda que a situação é excecional e que para situações excecionais, exigem-se medidas (também elas) excecionais, uma vez que ainda estaremos no início de um processo que poderá ser longo e custoso, sendo vital que impere o bom senso e ponderação.
Também a formação, através do e-learning – ministrada pelo Centro de Formação -, pode e deve ser uma aposta para a carreira. Esta é uma matéria que terá também, estamos convictos, resposta.
Para concluir, o SOJ irá continuar a pugnar, como sempre, pelo superior interesse dos Trabalhadores que representa, invariavelmente, com ou sem pandemias.
Com os Oficiais de Justiça! Pelos Oficiais de Justiça!
Lisboa, 02 de Abril de 2020