O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reuniu-se ontem, dia 30 de agosto, às 11h00, na Direção-Geral da Administração da Justiça, com a Senhora Diretora-Geral, numa reunião que contou, igualmente, com a presença da Senhora Subdiretora-geral.
Este Sindicato, nessa reunião, alertou para a violação – no caso concreto ainda não consumada -, do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, caso a DGAJ realizasse a cerimónia de início de funções, para cerca de 200 oficiais de justiça, antes de decorrido o prazo descrito no artigo 48.º, n. 1, do mencionado diploma legal. A DGAJ ignorou totalmente, pois parece entender que as “boas intenções” se sobrepõe à lei.
A violação da lei tem sido recorrente, por parte da DGAJ e, igualmente inaceitável, isso mesmo defendeu o SOJ nessa reunião, é que a Senhora Diretora-Geral, Juíza Desembargadora, através do Oficio Circular n.º 22/2023, ilegitimamente enviado aos Oficiais de Justiça, determine medidas que, no nosso entendimento, violam também o princípio da independência dos tribunais, transmitindo “ordens” para as secretarias judiciais, antecâmara do Órgão de Soberania “os tribunais”.
De realçar que o Ministério da Justiça, ao longo destes “novos tempos”, é nossa convicção, procura condicionar a realização da justiça, através do elo mais fraco, Oficiais de Justiça. O Ministério da Justiça parece ignorar, de forma ostensiva, que a independência dos tribunais também passa pela sua antecâmara, entenda-se secretaria judicial.
Acontece, e não poderemos escamotear essa condição, que a Senhora Diretora-geral e a Senhora Subdiretora-geral são magistradas judiciais.
A Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro compete, no atual quadro constitucional, nomear ou demitir os membros do Governo e à Senhora Ministra da Justiça cabe nomear ou demitir os membros da sua equipa.
Contudo, no caso concreto, compete ao Conselho Superior da Magistratura manter ou fazer cessar as comissões de serviço de magistrados. É, assim, que se realiza o Estado de Direito Democrático.
Assim, perante o exposto, nada mais resta a este Sindicato, atenta a gravidade dos factos e à eventual ingerência no funcionamento da antecâmara dos tribunais, do que apelar ao Colendo Presidente do Conselho Superior da Magistratura para que, cumpridos os trâmites legais, determine a cessação da comissão de serviço das Senhoras Magistradas Judiciais, nomeadas para a DGAJ. Nada nos move contra as pessoas, mas está em causa a própria realização da Justiça.
Lisboa, 2023-08-31