Sobre a assumida e reconhecida má-gestão, nomeadamente de Recursos Humanos, por parte de alguns Conselhos de Gestão e DGAJ, importa dizer o seguinte:
O Sindicato dos Oficiais de Justiça tomou conhecimento do “Memorando” exarado pelo Conselho de Gestão da Comarca de Lisboa Oeste e entregue a Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em setembro.
Este Sindicato reconheceu, de imediato, a gravidade da situação, por razões que ultrapassam os diversos comentários que foram sucedendo ao longo de dias, nomeadamente depois de ter o SOJ denunciado a situação, publicamente, e a subsequente reação da DGAJ – Ver Aqui.
AS FUNÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA
E ultrapassam, quando no documento se propõe a contratação de trabalhadores a termo – contratos por 2 anos -, para desempenhar funções de Oficial de Justiça. Ora, a generalidade dos colegas centrou o debate na usurpação de funções, atribuídas por lei aos Oficiais de Justiça. Esse é, de facto, um problema grave que, a verificar-se, terá de ser resolvido nas instâncias competentes.
Contudo, a matéria assume maior preocupação, pois a realizar-se coloca em causa a independência do Órgão de Soberania, “os tribunais”. A Constituição da República Portuguesa, através do n.º 3 do artigo 218.º assegura que a independência dos tribunais também passa pelo regime consagrado aos Oficiais de Justiça.
Daí que os Oficiais de Justiça tenham um regime de disciplina e avaliação de mérito equiparado aos magistrados, em termos de formalismo e exigências (por vezes mais até mais exigente, como por exemplo nos casos de demissão).
Por essa razão este Sindicato, SOJ, reuniu, após conhecer o documento, com os diversos grupos parlamentares, nomeadamente com os Partidos Políticos comprometidos com a Revisão Constitucional, alertando para o perigo de uma alteração que possa colocar em causa a independência dos “tribunais”. Recolhida a garantia de que essa questão – independência dos tribunais, no modelo vigente – está salvaguarda, numa próxima revisão constitucional, avançou este Sindicato para a denúncia pública. A matéria é grave e exige a atenção pública.
A FALTA DE QUADROS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Aqui a matéria assume gravidade num duplo plano: o cidadão ou pessoa coletiva que procuram os tribunais são prejudicados, pois sem ovos não se fazem omeletas, mas estão também prejudicados os que laboram, sem descanso, para tentar compensar a redução dos quadros. Todos estão prejudicados, excetos os que se imaginam “donos disto tudo”.
Porém, também esta matéria encerra algo mais gravoso: a falta de quadros Oficiais de Justiça, por (in)ação do Governo (Órgão de Soberania), coloca em crise o regular funcionamento dos “tribunais”, como aliás assume o CSM.
Isto é, o Governo condiciona, pela sua (in)ação o regular funcionamento do Órgão de Soberania “os tribunais”. “À Justiça o que é da Justiça, à política o que é da política”, quando a Justiça tem a capacidade para funcionar, pois de outra forma essa expressão serve para afirmar a impunidade.
Consequentemente, a factualidade que se encontra vertida na página da DGAJ, no mencionado “Memorando” e deliberação do CSM, são matérias cuja apreciação, considera o SOJ, estão na esfera das competências de Sua Excelência o Senhor Presidente da República.
Contudo, uma vez que Sua Excelência o Senhor Presidente da República parece desvalorizar a “voz” dos Oficiais de Justiça, então cabe-nos apelar para que convoque o Conselho de Estado e possa ouvir os Senhores Conselheiros. A matéria é grave e deve ser apreciada por “Estadistas”.
A PRECARIEDADE LABORAL
Outro ponto, grave, que se extraí do documento é a precariedade laboral – contratos de 2 anos. Acontece que o Governo assumiu com os parceiros sociais a “Agenda para o Trabalho Digno” e, consequentemente, apresentar uma proposta nesses termos a Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça revela, no nosso entendimento, um total desrespeito pelos trabalhadores, pela pessoa humana e até pelo próprio Governo.
De salientar, por último, mas não por menos, que o SOJ participou, e foi o único Sindicato no setor da Justiça a fazê-lo, na Comissão de Avaliação Bipartida (CAB Justiça), no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). O SOJ tem legitimidade acrescida para denunciar e combater a precariedade.
A regularização de trabalhadores em situação de precariedade foi um processo difícil, que visou colocar termo a situações de precariedade e que decorreu de 2018 até final de 2019. O SOJ assumiu o processo desde a primeira hora e esteve até ao fim, empenhado em resolver, e resolveu, dezenas de situações de precariedade dentro dos tribunais, nomeadamente em comarcas que se “achavam modelos”.
A narrativa transmitida aos colegas, a esses que viram as suas situações regularizadas, foi que a DGAJ e os Administradores Judiciários, que tinham nas comarcas precários, estiveram empenhados na resolução dessas situações.
Todavia, a verdade é outra, excepção foi o então Administrador Judiciário da Comarca de Leiria, que esteve de facto ao lado dos trabalhadores que estavam em situação de precariedade e não teve receios de o assumir.
Assim, e em conclusão: o memorando que foi apresentado ao Senhor SEAJ, merece uma reflexão séria, perante a gravidade, e não pode passar como a espuma dos dias. Há que dotar os tribunais de condições, realizar ingressos de imediato; avançar com as promoções e acabar com esse “forrobodó” que são as nomeações de “amigos e compadres”, em regime de substituição. Basta de paliativos e de incompetência!
Lisboa, 2023-01-05